Justiça determina que aulas presenciais na rede municipal de Ribeirão devem retornar somente após vacinação de todos os profissionais

Decisão ocorreu na tarde desta terça-feira (25), em audiência de conciliação, realizada por videoconferência

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Imagem ilustrativa de alunos durante aula - Foto: F.L. Piton

O Tribunal do Trabalho decidiu, na tarde desta terça-feira (25), que o retorno das aulas presenciais em escolas públicas de Ribeirão Preto só poderá ocorrer após todos os profissionais que atuam no ambiente escolar serem vacinados. Enquanto isso, as aulas seguem de forma remota.

O órgão estabeleceu ainda que três médicos infectologistas devem ser contratados pela prefeitura para atestar, até o dia 2 de julho, se as condições são favoráveis à retomada das atividades, com base no cumprimento dos protocolos sanitários por escolas e também pelo transporte escolar.  

A liminar foi pedida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto e a decisão a favor foi dada pelo juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, em audiência de conciliação, realizada por videoconferência. 

Volta 

A volta às aulas da rede municipal vem sendo debatida desde o começo do ano e era prevista para ocorrer no dia 1º de março deste ano, porém, no dia 25 de fevereiro, a Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto determinou o cancelamento da volta às aulas na cidade

Naquele mesmo mês, uma pesquisa realizada pela Secretaria da Educação de Ribeirão Preto, em fevereiro deste ano, 75,5% dos pais querem a volta às aulas presenciais na rede municipal. Porém, o Judiciário determinou que a volta às aulas, a prefeitura deve cumprir uma série de exigências, entre elas a entrega a todos os profissionais da saúde de equipamentos de proteção; a verificação do cumprimento das medidas de contenção ao vírus em todos os prédios escolares, assim como no transporte público que leva alunos para as escolas.