Nogueira sanciona lei que reestrutura do IPM e aumenta idade de aposentadoria

Medida foi aprovada pela Câmara e adequa plano de aposentadoria dos servidores à legislação federal

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Foto: Antonio Gonzaga

O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou, na manhã desta terça-feira (23), a Lei Complementar 3.049/2020, que estabelece novas regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ribeirão Preto, de acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019, e revoga o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal*. 

A lei estipula que a aposentadoria pelo IPM só ocorrerá depois de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição, para homens, sendo que a idade mínima passa a ser de 56 anos para a mulher e 61 para os homens (veja os principais pontos aqui).

As propostas aprovadas on­tem alteram o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para adequar o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) às regras da Emenda Constitucional número 103, aprovadas pelo governo federal. Entre outras mudanças, o texto vincula os trabalhadores a RPPS, passando as idades mínimas e regras de aposentadoria a seguirem o padrão federal.

Outra mudança diz respeitos aos aposentados cujos benefícios ultrapassem o teto (R$ 5,8 mil), que terão que contribuir com 14% também.

A intenção da prefeitura é diminuir o déficit do instituto Segundo dados da prefeitura, de janeiro de 2017 a junho de 2019 houve a necessidade de investir R$ 420 milhões para cobrir o rombo nas contas do IPM.

“A prefeitura precisou se adequar ao que a Emenda Constitucional exige para o IPM não perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Sem ele, Ribeirão Preto não poderia receber repasses considerados voluntários, pois o governo federal não poderia realizar transferências de verbas, o que traria consequências afetando todos nós, cidadãos e servidores, pois quando a prefeitura deixa de receber recursos, deixa de prestar serviços, impactando diretamente no cotidiano”, justificou o prefeito Duarte Nogueira.

Antes, a prefeitura já havia alterado a aliquota de contribuição dos servidores, que era de 11% para o IPM e a Prefeitura com 22%. O montante passou a 14% e 28%, respectivamente. A mudança nas alíquotas já está em vigor.

Regras

A regra geral passará a valer para todos os servidores que ingressarem na Prefeitura de Ribeirão Preto após a aprovação da lei, bem como os servidores mais antigos que desejarem fazer uso de tal regra.

“Alguns dos meus pares, servidores públicos, me indagam o porquê de fazer essa reforma, e eu queria trazer uma reflexão para entendermos a importância do termo previdência, que tem a ver com todas as reformas que fizemos ao longo desses duros quatro anos”, afirmou Maria Regina.

A nova regra não é obrigatória para os servidores que estão trabalhando atualmente, pois os servidores da ativa poderão utilizar as regras de transição. Existem cinco regras de transição, tanto para os servidores que possuem expectativa de direito de se aposentarem com paridade e integralidade quanto para os servidores que vão se aposentar pela média aritmética.

Os servidores que possuem direito adquirido ou já se aposentaram não serão atingidos pelas mudanças trazidas na lei.

*Errata – a matéria informou, no título e no texto, de forma incorreta, que o projeto tratava sobre aumento de aliquota de repasse ao IPM. Essa medida já havia sido aprovada pela Câmara e já vigora. O texto foi corrigido e atualizado.