Justiça condena governo de SP e prefeitura de Ribeirão a pagarem leitos de UTI para pacientes em fila de espera

Médicos atendem paciente em Unidade de Terapia Intensiva - Foto: Agência Brasil

A Justiça de Ribeirão Preto condenou a prefeitura da cidade e o governo do Estado a pagarem leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes que estão na fila de espera. De acordo com a decisão, caso não encontre, a Saúde deverá procurar hospitais da região e bancar todos os custos das internações, sob pena diária de até R$100 mil para o não cumprimento da determinação. 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (2), no mesmo dia em que a Justiça de Cravinhos obrigou o Governo do Estado a pagar leitos para dois pacientes em estado grave da Covid-19. Em Ribeirão, a determinação foi dada pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, após a defensoria pública receber diversos pedidos referentes à falta de vagas. 

No documento, a juíza cita a crise sanitária vivida pela região de Ribeirão e também o lockdown estabelecido pela prefeitura para conter o avanço da Covid-19 na cidade, além da tentativa de evitar uma possível sobrecarga no sistema de saúde. Para a magistrada, com a falta de leitos para os pacientes, “há sério risco de agravamento da doença levando-os a óbito”. 

Lucilene afirma ainda que reconhece a atuação coordenada entre o governo do Estado e a prefeitura para enfrentar a pandemia, porém, diz que “essa atuação, no que tange ao interesse local, não se evidencia suficiente para o atendimento dos pacientes que se encontram em estado grave aguardando vagas em UTI/Covid-19, havendo, com essa omissão, violação da dignidade da pessoa humana”.

Decisão 

Devido ao aumento da fila de espera e a falta de leitos para o tratamento, a juíza decidiu que a prefeitura deve providenciar imediatamente a transferência dos pacientes em estado grave para uma unidade de terapia intensiva para Covid-19, nesta ou em outras DRSs do Estado, a partir do consentimento dos familiares. 

A magistrada diz ainda que, em caso de inexistência de vagas ou de qualquer fator que inviabilize a remoção para a rede pública, a prefeitura deverá providenciar  e custear a internação, para o adequado tratamento de saúde, sob pena de multa diária de R$ R$100 mil, além de disponibilizar transporte adequado dos paciente em UTI/CTI móvel, com equipe médica e de enfermagem. 

Outro lado 

Procurados, o governo do Estado e a prefeitura ainda não se manifestaram sobre o assunto. Assim que o fizer, a matéria será atualizada.

Cravinhos 

Nesta terça-feira, a Justiça de Cravinhos obrigou que o governo do Estado de São Paulo arranje vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para um pai e um filho que estão internados em Cravinhos à espera de vagas na rede pública

O pedido foi feita por Fernanda Festuccia, filha do paciente Fernando Festuccia, 78, e irmã de Valério Festuccia, 48, ambos internados em estado grave, intubados e inconscientes no Pronto Socorro de Cravinhos, mas sem acesso a um leito de UTI.

No processo, a Sociedade Beneficente de Cravinhos, a Santa Casa, informou que os pacientes aguardam por vagas de cuidados intensivos via sistema da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (Cross), da Secretaria da Saúde, um programa que distribui de forma adequada os pacientes para as vagas de atendimento nas áreas hospitalar e ambulatorial.

Na liminar, o juiz Eduardo Alexandre Young Abrahão, da 2ª  Vara do Tribunal de Justiça da Comarca de Cravinhos, entende que a fila do sistema de regulação deve ser respeitada e que não devem ser criadas novas filas para o cumprimento das decisões do Poder Judiciário, mas, ainda assim, diante da urgência da situação, ele concede “a tutela de urgência e determino a disponibilização de vagas na rede privada, às expensas do réu (Estado), caso não hajam vagas imediatas [na rede pública]”.

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