Transerp reforça alerta sobre a renovação do cartão do estudante pela internet

Agendamento online foi criado para que os estudantes evitem longas filas na Central de Atendimento

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Foto: Google Maps

Para evitar transtornos no período de volta às aulas em 2020, a Transerp alerta os estudantes sobre a renovação e obtenção do cartão do transporte coletivo. Desde 2017, o procedimento passou a ser realizado somente com horários agendados no site da Ritmo.

Ao entrar na página de agendamentos, o estudante deverá informar alguns dados e documentação necessária para concluir o agendamento. O sistema disponibiliza diversas opções de horário e também 20 opções de dias para o estudante concluir o procedimento de renovação ou obtenção do benefício.

“O agendamento digital tem como finalidade proporcionar mais comodidade aos usuários do transporte coletivo e evitar as longas filas na Central de Benefícios. Por isso, orientamos os estudantes que não deixem a renovação para a última hora”, afirma o diretor de Transporte, Anísio Elias da Silva.

Para realizar o procedimento basta, o estudante acessar o site da Ritmo (www.ritmoribeirao).

Após o agendamento online

Depois de realizar o agendamento do horário pela internet, o estudante deverá comparecer conforme a data e o horário do cadastro online na rua São Sebastião, n° 909 – Centro. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

– Original e cópia de CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG;

– Declaração fornecida pela escola, constando: nome completo do estudante, do curso, especificações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declaração deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão);

– Para aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto do curso;

– A declaração deve conter, ainda, dados completos da escola, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do representante legal;

– Original e cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito);

– Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma Declaração de Residência com reconhecimento de firma, juntamente com cópia do comprovante de endereço com menos de 90 dias de emissão.

 É obrigatória a presença do aluno.