Transerp orienta estudantes para renovação do cartão de ônibus

Para realizar procedimento é preciso fazer o agendamento online

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Para evitar transtornos no começo do ano letivo de 2019, a Transerp e o consórcio PróUrbano iniciaram o procedimento de renovação do cartão do transporte coletivo dos estudantes. Desde 2017, o procedimento passou a ser realizado somente com horários agendados no site da Ritmo.

Ao entrar na página de agendamentos, o estudante contará com duas opções de atendimento, uma para quem já é cadastrado no sistema e a outra para quem acessa pela primeira vez o sistema.  Em seguida, o estudante deverá informar alguns dados e documentação necessária para concluir o agendamento. O sistema disponibiliza diversas opções de horário e também dez opções de dias para o estudante concluir o procedimento de renovação ou obtenção do benefício.

Na sexta-feira, dia 21 de dezembro, será iniciado o agendamento online para os estudantes que ainda não possuem o cartão.

Acesse o site da Ritmo. Mais informações pelos telefones (16) 36324564 ou (16) 3632-3952.

Após o agendamento online

Depois de realizar o agendamento do horário pela internet, o estudante deverá comparecer conforme a data e o horário do cadastro online na rua São Sebastião, n° 909 – Centro. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos necessários:

– Original e cópia de CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG;
– Declaração fornecida pela escola, constando: nome completo do estudante, do curso, especificações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declaração deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão);
– Para aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto do curso;
– A declaração deve conter ainda, dados completos da escola, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do representante legal;
– Original e cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito);
– Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma Declaração de Residência (conforme modelo) com firma do declarante reconhecida em cartório, juntamente com cópia do comprovante de endereço com menos de 90 dias de emissão.

É obrigatória a presença do aluno.