Prefeitura quer prorrogação do programa Retoma Ribeirão

A população da cidade poderá negociar suas dívidas até o dia 31 de janeiro

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Foi informado pela Prefeitura de Ribeirão Preto nessa segunda-feira (20) que será realizado o pedido para a prorrogação do Retoma Ribeirão, programa responsável por auxiliar o contribuinte a refinanciar suas dívidas com a administração municipal e com o Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp).

A prorrogação irá acontecer por conta de usuários terem relatado problemas para acessar a plataforma do programa, a informação é do secretário da Fazenda, Afonso Reis Duarte,

O limite para abraçar o programa terminava nessa segunda, no entanto, com o requerimento de prorrogação, a população da cidade poderá negociar suas dívidas até o dia 31 de janeiro.

É possível solicitar a negociação por meio da internet ou em postos de atendimento da prefeitura no Poupatempo.

Mesmo que estejam com dívida ativa, ajuizados ou em ajuizar, pessoas físicas ou jurídicas com dívidas que foram geradas até o dia 30 de setembro de 2021 podem participar.

As condições são as seguintes:

Secretaria da Fazenda

Os seguintes descontos serão concedidos para juros e multas:

– Pago à vista – 90% na multa e 100% nos juros

– Pago em parcelas de 12 vezes – 60% na multa e 60% juros

– Pago em parcelas de 24 vezes – 50% na multa e 50% nos juros

– Pago em parcelas de 36 vezes – 40% na multa e 40% nos juros

Os seguintes descontos serão aplicados para os multados por infração à lei serão atribuídos:

– Pago à vista – 60%

– Parcelado em até 36 vezes – 40%

O parcelamento pode ser realizado em até 36 parcelas mensais e consecutivas. A primeira parcela deve ser acertada em até dois dias úteis após a confirmação. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e para pessoas jurídicas não deve ser menor que R$ 200.

DAERP

os seguintes descontos serão entregues para juros e multas:

– Pago à vista – 100%.

– Pago em parcelas de até 12 vezes – sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser menor que R$ 50, terá também uma redução de 80% dos juros e da multa.

– Pago em parcelas de até 24 vezes – sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser menor que R$ 50, terá também uma redução de 70% dos juros e da multa.

– Pago em parcelas de até 36 vezes – sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser menor que R$ 50, terá também uma redução de 60% dos juros e da multa.

– Pago em parcelas de até 60 vezes – sendo que valor mínimo da parcela não poderá ser menor que R$ 50, terá também uma redução de 50% dos juros e da multa.