Prazo para pagamento com desconto de 10% no IPTU vence nesta segunda (13)

Imposto teve reajuste de 2,55% em 2020; munícipe também pode pagar parcelado, em 12 vezes

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Vista de Ribeirão Preto - Foto: Murilo Badessa.

Termina nesta segunda-feira (13) o prazo para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Ribeirão Preto. O munícipe também pode parcelar o imposto em 12 vezes, porém sem o desconto.

O vencimento das parcelas ocorrerá entre os dias 11 e 15 de cada mês. As datas estarão informadas no boleto do IPTU. A primeira parcela será cobrada em 11 de janeiro.

Em 2020, o valor do IPTU teve reajuste. Os valores aplicados tomam como base os percentuais estabelecidos em lei, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de novembro de 2018 a outubro de 2019, calculado em 2,55%. Para quem pagou R$ 150 de IPTU em 2019, por exemplo, o pagamento em 2020 será de R$ 153,82.

O pagamento pode ser feito em 12 parcelas (mensais e consecutivas), diretamente em “lotéricas”, agências bancárias, “home banking” ou caixas credenciados por bancos.

Grandes áreas

Calculado de acordo com o Código Tributário Municipal de 2019, que corrigiu distorções no pagamento do IPTU, o valor de grandes terrenos ou chácaras permanecerá o mesmo, acrescido do reajuste de 2,55%.

Lembrando que, em 2019, a Secretaria da Fazenda corrigiu distorções referentes ao pagamento de IPTU devido por proprietários de grandes terrenos e áreas urbanas que não tinham construção para moradia ou qualquer outra atividade produtiva no local, considerados áreas especulativas.

Revisão

Em 2020, os donos de grandes terrenos ou chácaras que, ao longo deste ano, comprovarem que o imóvel atende função social, poderão ingressar com processo administrativo na Secretaria da Fazenda ou no Poupatempo para revisão de valores do IPTU. Se a análise realizada pelos técnicos da pasta comprovar que o imóvel atende os requisitos, o valor será revisto e será gerado outro carnê com nova data de vencimento.

Quanto aos valores de IPTU que foram objeto de retificação em 2019, os mesmos serão lançados corretamente em 2020. Os casos que foram indeferidos poderão ser novamente apresentados pelos proprietários para reavaliação técnica.