Tire suas dúvidas sobre o uso obrigatório de máscara em SP

A partir de julho, pessoas e estabelecimentos poderão ser multados pela Vigilância Sanitária; valores custearão cestas do Alimento Solidário

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Passageira usa máscara em metrô de São Paulo - Foto: Amanda Perobelli/Reuters

A partir desta quarta-feira (1º de julho), a Vigilância Sanitária vai multar pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns. Os valores serão integralmente repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.

Abaixo, tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade e sobre a fiscalização.

Quais as diferenças entre o Decreto Estadual 64.959/2020 e a Resolução SS – 96?
O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.

Para quais estabelecimentos a Resolução SS – 96, de 29-6-2020 é válida?
A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, de estudo, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.

Como funcionará a fiscalização?
O início da aplicação das penalidades vem junto à uma ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta resolução. O cidadão será abordado cordialmente, com uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente irá solicitar um documento pessoal dele com o número do CPF. No caso dos estabelecimentos, o CNPJ.

Caso o cidadão ou estabelecimento não acate a multa, o que acontece?
O cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na dívida ativa.

PESSOAS JURÍDICAS

Quais as ações obrigatórias para os estabelecimentos?
Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de sua entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a sua retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. O aviso obrigatório está disponível para download gratuito no site www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus.

Os estabelecimentos serão obrigados a fornecer máscara de proteção?
Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras a potenciais clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade. A legislação determina especificamente que não seja autorizada a entrada e/ou permanência sem uso adequado da máscara.

Qual multa imposta para os estabelecimentos que não cumprirem a resolução?
A Resolução estabelece uma multa no valor de 182 Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo (UFESP’s), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, e que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca. A falta de sinalização também resultará em multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes a R$ 1.380,50.

Em condomínios particulares também poderão ocorrer multas?
Sim. A Vigilância Sanitária tem autoridade para entrar inclusive condomínios de apartamentos e casas. Nos espaços de uso comum, as pessoas também devem utilizar máscara obrigatoriamente. Caso não utilizem, o condomínio será multado por pessoa que estiver descumprindo a normativa.

PESSOAS FÍSICAS

E para os pedestres, em vias públicas, qual é a multa?
As penalidades de multa para transeuntes que não estiverem usando as máscaras cobrindo corretamente o nariz e boca estão fixadas em 19 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), correspondentes a R$ 524,59.

Na rua, como será a abordagem da Vigilância Sanitária? Eles vão poder multar o cidadão?
Sim, o trabalho de campo será feito pelos fiscais da Vigilância Sanitária, tanto municipal quanto estadual, podendo contar com apoio da Polícia, se necessário. A abordagem preza pela educação e bom senso, visando sobretudo a conscientização sobre a importância do uso de máscara para proteção individual e coletiva.

Será solicitado ao pedestre seu CPF para aplicação da multa. No mesmo momento, ele receberá o auto de infração e terá dez dias para se defender. Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada. Se não, ele deverá pagar.

Haverá abordagem e multa para cidadãos dentro de veículos próprios e bicicletas?
A legislação atual não contém regulamentação voltada aos transportes particulares. A Vigilância Sanitária. Não há qualquer regulamentação que permita a vigilância abordar dentro do carro, mas a recomendação é que as pessoas estejam com máscaras, criando assim o hábito de inserir logo ao sair de casa e se mantendo assim no decorrer do dia.

Como será a abordagem com fumantes?
Os fumantes serão orientados sobre o uso correto da máscara, principalmente, aqueles que estiverem com ela no queixo, por exemplo. Também serão orientados sobre os malefícios do cigarro. Eles não serão multados enquanto estiverem fumando, mas devem colocar as máscaras assim que acabarem de fumar.

Quais são as regras para a pessoa que estiver fazendo uma refeição?
Enquanto a pessoa estiver se alimentando ou ingerindo líquidos, não será multada se estiver sem máscara. Entretanto, é fundamental recolocar a máscara assim que terminar a refeição.

Para crianças e adolescentes também será obrigatório o uso de máscaras?
A Sociedade de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade. Para crianças pequenas, os pais ou responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não fique retirando e manuseando a máscara. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é sim exigida e esses grupos também podem ser multados.