STF proíbe tratamentos para ‘cura gay’ no Brasil

Decisão da corte impede que psicólogos e terapeutas tratem a homossexualidade como doença; não há qualquer evidência científica que aponta a possibilidade de "transformar" homossexuais em heterossexuais

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Manifestação pelo direito dos homossexuais - Foto: Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) impediu que o Conselho Federal de Psicologia permita que seus filiados ofereçam tratamento de reversão da homossexualidade, conhecido como cura gay. A entidade já havia divulgado uma resolução impedindo o tratamento, mas a medida havia sido questionada.

Como a decisão, a corte tornou extinta a ação popular contra a Resolução, movida por um grupo de psicólogos ligados a grupos religiosos que defendem o uso de terapias. Eles pediam para anular uma decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, que em abril de 2019 concedeu uma liminar cassando a decisão de um juiz que permitia a “cura gay. Isso significa que todos os tratamentos nesse sentido passam a não poderem ter a chancela de atendimento psicológico.

Para a psiquiatra Alessandra Diehl, essa é uma medida sensata e necessária no Brasil, país que é líder de homofobia no mundo e que ainda precisa aprender a respeitar as diferenças. “Esse assunto, aliás, não deveria ser polêmico a ponto de ser levado ao STF para que advoguem para que se possa promover “a cura” de homossexuais. Cura para quê? Não existe cura para quem não está doente. Não há tratamento para a orientação sexual per se. O que podemos enquanto terapeutas é trabalhar de forma afirmativa sempre para que cada um sinta-se confortável com seus desejos e com seus afetos”, diz Alessandra.

A especialista acrescenta que a Organização Mundial da Saúde (OMS), lá em 1990, retirou a homossexualidade da lista de doenças, por se tratar de uma característica das pessoas e não de uma enfermidade. Só agora, 30 anos mais tarde, com a decisão do STF, o Brasil segue a mesma diretriz. A nova classificação internacional das doenças, na sua décima primeira versão, a CID 11, removeu todo o código F66, dirigido a transtornos psicológicos e comportamentais associados ao desenvolvimento sexual e sua orientação.

Análise

Larissa Mamedes, especialista em sexualidade – Foto: Divulgação

Para a profissional, a decisão do STF é uma ratificação do óbvio. “Eles entenderam que aceitar que psicólogos promovam a terapia baseado na cura pode trazer grandes prejuízos para as pessoas que se identificam como gays, lésbicas e bissexuais. A homossexualidade não é considerada doença, perversão ou desvio de conduta ou caráter, e sim uma característica inerente a todos nós que varia dentro de um espectro de possibilidades”, afirma.

A especialista em sexualidade Larissa Memedes concorda. Segundo ela, a questão também remete à antiga classificação de doenças mentais, que pode aumentar estigma e rotula as pessoas ao invés de oferecer alguma possibilidade de ajuda. “A sexualidade é uma pulsão que está dentro de todos nós desde quando estamos na barriga da mãe, diz respeito a nossa relação com nosso corpo, que é mediada pela sensação de prazer e desprazer. A maneira como ela se desenvolve em cada um, é extremamente particular”, avalia.

Ainda segundo Mamedes, o tratamento deve ser para permitir que as pessoas sejam felizes com a sua sexualidade. “É possível curar o sofrimento decorrente da egodistonia, trabalhando para que o indivíduo aceite sua sexualidade e pare de se reprimir e se condenar por isso. Por este ângulo, se um sujeito não concorda com a própria homossexualidade (porque os pais reprovam, porque se sente discriminado, por questões religiosas, por exemplo), os esforços não são para mudar a orientação sexual para aliviar o sofrimento, mas sim mudar o ambiente no qual ele vive e as ideias, conscientes ou inconscientes, que o impedem de admitir sua orientação sexual, de vive-la plenamente”, afirma.