STF determina a obrigatoriedade do passaporte vacinal

Uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade, foi principal incentivo para a tomada de decisão do Supremo

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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, definiu que será obrigatório a apresentação do passaporte vacinal para aqueles que desejarem adentrar o país.

A liminar foi baixada na tarde do último sábado (11), e teve como principal motivação uma ação movida pela Rede Sustentabilidade. “A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022”.

Ao decorrer da semana, o governo do Presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), estabeleceu que os turistas poderiam não apresentar o certificado de vacinação, e que no lugar poderiam cumprir uma quarentena ao chegarem no Brasil.

Na decisão feita por Barroso, ele ressaltou que a decisão do governo federal não estava de acordo com as normas médicas, uma vez que não apresentar o passaporte vacinal deveria ser algo exclusivo para aqueles que não são elegíveis para o processo de vacinação.