Câmara aprova projeto que determina frota completa de ônibus nas ruas de Ribeirão Preto

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto determinou, através de uma sessão ordinária na última terça-feira (9), a retomada da frota completa de ônibus no município. O projeto de decreto legislativo foi apresentado pelo vereador Lincoln Fernandes, atual presidente da Câmara.

“Não faz nenhum sentido a Prefeitura retomar o comércio e deixar o transporte reduzido. As pessoas vão chegar nos escritórios, nas clínicas, nas lojas, nos shoppings, também de ônibus”, afirmou Lincoln Fernandes, durante o programa Thathi Repórter desta quarta-feira (10).

Os efeitos do artigo 10 do Decreto nº 076, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no município de Ribeirão Preto, decorrente da pandemia da Covid-19, de autoria do vereador Lincoln Fernandes, foi interrompido, após a aprovação por unanimidade, ou seja, todos os 24 vereadores presentes foram favoráveis a suspensão do artigo.

Ainda de acordo com o presidente da Câmara, o decreto será postado ainda hoje, quarta-feira (10), no diário oficial. “É uma questão de saúde pública, é uma questão sanitária. Esta decisão da Câmara Municipal de Ribeirão Preto será publicada já no diário oficial desta quarta-feira (10)”, disse o vereador, durante sua fala na Casa.

“Esperamos que o prefeito municipal, de forma sensata, acate esta decisão da Casa Legislativa e determine, de forma imediata, a volta da frota dos ônibus em 100%”, concluiu.

Consórcio PróUrbano

Em nota, o Consórcio PróUrbano, responsável pelo transporte público em Ribeirão Preto, alegou o aumento no número de passageiros, mas que ainda não justifica um aumento na frota. “O número aumentou de 64 para 69 mil passageiros transportados por dia. Antes da pandemia eram transportados cerca de 200 mil passageiros por dia”, diz trecho da nota.

“O consórcio está operando com 63% da frota, quantidade muito além da necessidade atual, e transportando somente 35% dos passageiros. O poder público não pode imputar prejuízos a uma empresa particular, mesmo essa empresa sendo concessionária de serviços públicos. Qualquer lei tem de, obrigatoriamente, indicar a fonte de custeio”, finalizou.

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