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Juristas e OAB criticam ação do MP que pune motorista que para em vaga reservada

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Juristas e OAB criticam ação do MP que pune motorista que para em vaga reservada

Ilegal. Assim a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e juristas ouvidos pelo Portal Thathi definem a ação do Ministério Público em multar motoristas de Ribeirão Preto que estacionam em vagas destinadas a idosos e deficientes na cidade. No total, desde que a iniciativa foi colocada em prática, 1196 pessoas foram notificadas.

A multa para quem estaciona em vagas reservadas é de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na CNH. Além desses valores, ao assinar o termo, o motorista se compromete a pagar R$ 2 mil para evitar ser processado pelo MP. Caso o motorista se recuse a assinar o termo, ele poderá ser alvo de uma ação civil onde o MP pede uma indenização de R$ 4 mil. Para a OAB, entretanto, tanto a ação civil pública quanto o TAC são irregulares.

“A Promotoria, por não integrar o Sistema Nacional de Trânsito, não tem competência para autuar eventual infrator de trânsito”, afirma Lucas Gabriel Pereira, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Ribeirão. “Embora seja louvável o escopo-final da atuação da promotoria, a continuar com esse modus operandi, ter-se-emos um bis in idem (dupla penalização), o que é vedado por lei, via de regra”, conclui.

Para o promotor Ramon Lopez Neto, responsável pela iniciativa, o MP tem autonomia para atuar nessa questão, já que não atua diretamente na questão do trânsito, mas sim no dano causado à sociedade.

“Essa prática, além da infração de trânsito, também tem caráter de ofender a coletividade. Não peço multa de trânsito no TAC e sim indenização por dano moral. Um ato ilícito pode gerar responsabilização na esfera administrativa, cível e até penal”, informou. “A multa é a responsabilização administrativa. O TAC pelo dano moral é a responsabilização civil”, explica.

O código

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, 8% das vagas de estacionamento públicas e particulares devem ser destinadas a pessoas com necessidades especiais e a idosos. Em Ribeirão Preto, a fiscalização vale inclusive para áreas particulares, como shoppings.

Para o jurista Thiago Coletto, a ação do MP é irregular e deve ser barrada pelo Judiciário. “Trata-se de uma inovação muito perigosa, na medida que pune o infrator duas vezes pelo mesmo delito. É uma ação que foge da alçada do MP e a recomendação para quem estiver nessa situação é que conteste essa situação na ação civil que o MP irá abrir”, informa.

Resultados

Os valores arrecadados com as indenizações conseguidas pelo Ministério Público são repassados a um fundo gerido pelo Conselho Municipal do Idoso. Desde o início do ano, já foram arrecadados R$ 528 mil em indenizações.

Sobre os resultados das ações, Lopez Neto informou que espera o fim do ano para fazer uma análise. “Ainda não é possível saber. Comecei a instaurar os inquéritos civis em fevereiro. Só terei um panorama mais claro no final do ano”, informou.

Exemplo

O estudante de jornalismo Carlos Marcossi foi um dos que foram notificados. Ele estacionou em uma vaga de idoso no estacionamento de sua faculdade e acabou multado por um agente da Transerp. Pagou a multa, mas foi surpreendido por uma carta do Ministério Público propondo o TAC.

“Consultei um advogado, e ele me orientou a não aceitar. Virou processo e agora tenho que apresentar minha defesa”, conta.
Para Marcossi, além da questão da ilegalidade, o grande problema é o valor do TAC. “Eu pago faculdade, sou estagiário e já foi difícil conseguir o dinheiro para pagar a multa. Não tenho a menor condição de pagar esses R$ 2 mil, é mais de duas vezes o que recebo de bolsa no estágio”, informou.