Vereador França é condenado a pagar 20 salários mínimos à Justiça

Na decisão a magistrada entendeu que “o impetrante estava mesmo disposto a ingressar com ação judicial infundada, dissimulando seu verdadeiro escopo”

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Vereador França (PSB) - Foto: Divulgação

O vereador França foi condenado a pagar 20 salários à Justiça, na última sexta-feira (11), pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão. Ele havia apresentado um recurso ao Pode Judiciário na tentativa de parar a tramitação da proposta na Câmara sobre a reforma do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).

Agora, nesta recente decisão, ele terá que desembolsar 10 mínimos por litigância de má-fé e mais 10 por atentar contra a dignidade da Justiça. Ele também está obrigado a pagar custas e despesas processuais.

Além disso, a magistrada afirmou que caso França entre com um recurso pedindo esclarecimento de trechos ou de toda sentença é necessário que siga rigorosamente as normas legais se não, novamente configurará nova infração.

Durante a fundamentação a magistrada entendeu que “o impetrante estava mesmo disposto a ingressar com ação judicial infundada, dissimulando seu verdadeiro escopo, que ao contrário de garantir a lisura do processo formal legislativo (como tentou fazer, sem êxito, parecer) era impedir a existência de lei cujo conteúdo material não atendia seus interesses políticos”.

A reportagem da Thathi entrou em contato com o vereador, mas não obteve resposta até a publicação da matéria

Anteriormente

No dia 17 de dezembro do ano passado a Thathi já havia informado que o vereador havia sido multado em vinte salários mínimos, pelo mesmo motivo por Luisa Helena Carvalho Pita, por ter usado documentos inválidos para embasar ação judicial.

Antes da sentença de dezembro, ela havia concedido uma liminar em favor do vereador, entendo que a reforma do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) não teria obedecido ao devido processo legislativo.

Mas, logo em seguida foi revertida após a constatação de que, na argumentação, o legislador usou trechos do regimento interno que dizia respeito a convocação de sessões no período de recesso.