Vamos gastar? Senado aprova aumento de gastos com publicidade de governos

Medida beneficia governos federal, estaduais e municipais

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O Senado aprovou ontem (10) o Projeto de Lei (PL) 4.059/2021, que muda o limite de gastos com propaganda do governo em anos eleitorais. O texto propõe a mudança na forma de cálculo para determinar quanto os governos federal, estaduais e municipais podem gastar com publicidade no primeiro semestre de anos eleitorais. O projeto permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda este ano. O texto segue para sanção presidencial.

O texto começou a ser discutido há duas semanas. Na semana passada foi feito um acordo, após forte divergência, para que a votação ocorresse nesta terça-feira, o que de fato ocorreu. Foram 38 votos favoráveis e 29 contrários. A exemplo do ocorrido na semana passada, vários senadores se posicionaram contrários ao projeto. 

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) considerou o projeto “moralmente afrontoso”. “Nunca imaginei o Senado referendar um projeto tão moralmente afrontoso à população brasileira e à democracia brasileira num momento de tanta desigualdade social, de tanta dor. As pessoas estão passando fome e acabamos de levar o Congresso Nacional ao chão”.

O relator do projeto, e líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que o projeto corrige uma distorção provocada pela pandemia e, de quebra, ajuda o setor publicitário. Na ocasião, segundo explicou, o governo precisou redirecionar verba de publicidade para produção de conteúdo voltado ao combate à covid-19.

“Estamos escolhendo um setor por achar que não teve propaganda obrigatoriamente monotemática, até definida pela Justiça, e que os governantes dos municípios e estados não precisam prestar conta à sociedade através de propaganda institucional”, afirmou.

Após a aprovação do projeto, a oposição tentou alterar o início da vigência para 2023, mas o destaque da oposição também foi derrotado. O PT afirmou que deverá judicializar a questão e entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).