Taxa do lixo de Nogueira é barrada

Em reunião, os vereadores decidiram que o decreto era inconstitucional

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Em nota, a câmera dos vereadores de Ribeirão Preto, após uma análise realizada em reunião com a coordenadoria legislativa, o Decreto de n. 277, instituído na última segunda-feira (6), foi decido que será criado um novo projeto de Decreto Legislativo, com a participação de todos os vereadores que quiserem assinando, dessa forma contendo qualquer tipo de desvio inconstitucional do decreto.

O Novo marco do saneamento, sancionado no ano passado, possibilitou que o Prefeito Duarte Nogueira (PSDB), baixasse o decreto de n°277 que cria uma tarifa sobre a coleta de lixo em Ribeirão Preto.

Segundo nota publicada, a tarifa seria cobrada na conta de água, no entanto, em um trecho é explicado que a cobrança não seria realizada “de forma imediata, somente após a conclusão de uma futura licitação de recolhimento dos resíduos sólidos”. Além do lixo seria incluído na tarifa: o transporte, triagem para reciclagem, tratamento e destino final dos dejetos.

O cálculo da tarifa seria realizado por meio do cálculo da quantidade de água consumida, nestes números também devem constar os investimentos e remuneração para os prestadores de serviço.

O decreto era inconstitucional? 

De acordo com o Advogado David Borges Isaac, o decreto se enquadrava com algo fora constituição, pois um tributo decorre de imposição legal que só pode ser prestado pelo Estado, “desde que a contraprestação seja serviço público específico e divisível, ou então decorrente do exercício regular do poder de polícia”.

Tratando-se de serviço público, para o qual não há escolha, ele tem que se valer do Estado, e o valor devido ao Estado terá natureza de tributo, jamais de tarifa, como desejou o município.

A cobrança por sua vez, é pautada em uma conta que leva em consideração o volume de água faturado e o usuário, a cobrança, portanto, ainda assim, não passa pelo teste de constitucionalidade.

Por fim, política tarifária depende do rigor da lei, mesmo não se tratando de tributo, ainda assim, era necessário que se criasse uma lei. Foi instituído, todavia, por um Decreto, portanto, se qualificando com um ato inconstitucional.