Prefeitura quer limitar acesso gratuito de pessoas com deficiências ao transporte coletivo

Proposta já passeou pelo Legislativo, mas em dezembro passado acabou nem indo para votação

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Foto: FL Piton/Prefeitura de Ribeirão Preto.

A Câmara de Ribeirão Preto vota na sessão desta terça-feira (12) o projeto de lei criado pela Prefeitura que pretende impor critérios de renda para que pessoas com deficiências sejam beneficiadas pela gratuidade de passagens do transporte coletivo em ônibus e vans adaptadas. A proposta já passeou pelo Legislativo, mas em dezembro passado acabou nem indo para votação, após decisão da CCJ (Comissão de Constituição de Justiça).

Atualmente, a isenção da tarifa é prevista para todas as pessoas com deficiências. Caso o desejo seja aprovado, o benefício será previsto apenas para as que, além do quadro médico, comprovarem viver em uma família com renda de até um salário mínimo por pessoa, ou estiverem cadastrados no SUAS (Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal).

Para o vereador e presidente da Comissão de Direitos às Pessoas com Deficiência, Luciano Mega (PDT), a iniciativa do executivo não pode passar e representa um atraso para o município.

Ele afirma que os deficientes com condições financeiras já não utilizam o transporte coletivo, e acabam contratando motoristas, aplicativos de transporte ou até comprando carros adaptados, com isenções fiscais.

O parlamentar também alerta para um possível argumento que pode ser utilizado por integrantes do governo municipal. “Devem tentar justificar a medida como uma maneira de desafogar as despesas dos usuários de ônibus que não possuem deficiência e, com o valor da passagem, acabam pagando pelos benefícios. Será que os R$ 4,20 abaixariam com a aprovação do projeto?”, questiona.

Na prática

A dona de casa Greter Mara de Paula Silva, mãe de uma adolescente de 16 anos que depende de cadeira de rodas, também não vê vantagens na ideia. “Em casa, por exemplo, não teríamos direito à gratuidade. Os gastos com a minha filha são muito altos e é praticamente impossível separar uma parcela do orçamento para locomoção”.

É importante ressaltar que no artigo 8º do plano da prefeitura também entram as vans adaptadas para transporte. Esses usuários precisariam comprovar renda, com exceção dos casos decididos judicialmente.

Procurada pela Reportagem para comentar o assunto, a Prefeitura se limitou a dizer em nota que o objetivo é promover a isenção de tarifa do transporte público urbano coletivo de passageiros para portadores de deficiência que obedecerem critérios socioeconômicos.

O Grupo Thathi acompanha o caso e atualizará as informações, assim que disponíveis. 

Reportagem: Murilo Badessa.