Prefeitura libera ambulantes no quadrilátero central

Empreendedor terá que pagar R$ 26,53 por metro quadrado ocupado; cadastro será feito pela Secretaria de Turismo

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Ambulante em atuação: prefeitura autoriza trabalho no quadrilátero central de Ribeirão

A Prefeitura de Ribeirão Preto liberou, por decreto, a atuação dos ambulantes na área central da cidade. Pelo documento, publicado nesta segunda-feira (12), os interessados em vender nas ruas devem se cadastrar na Secretaria de Turismo e devem pagar uma taxa mensal de R$ 26,53 por metro quadrado de área pública ocupada.

A autorização, provisória, vale por 90 dias e abrangem autorização para alimentos, bebidas não alcoólicas, vestuários, acessórios, eletrônicos, brinquedos e artesanatos. Ficam liberados o uso de barracas, suportes desmontáveis, mesas, expositores, e carrinhos específicos.

A autorização será dada pela Secretaria de Turismo e os ambulantes só poderão vender no horário regular do comércio. Para ser autorizado, o ambulante deve ter registro de  Microempreendedor Individual (MEI), ser maior de 18 anos e residir há no mínimo dois anos em Ribeirão. A lei traz ainda a reserva de vagas de 10% para deficientes.

Jaqueline Batista, 29, que vende eletrônicos no calçadão, gostou da liberação. “Queríamos a segurança para trabalhar sem o risco de levarem tudo embora. Com isso, quem quer trabalhar vai poder”, conta.

Análise

O decreto repercutiu no meio jurídico e muitos especialistas apontam irregularidades no documento. Segundo Gustavo Bugalho, advogado especializado em gestão pública e administração, o decreto, ao exigir que o ambulante seja morador há dois anos na cidade, fere a igualdade entre os cidadãos.

“Parece-me que existem alguns problemas de constitucionalidade nessa lei. Imagino que ela seja contestada. Em primeira análise, parece ferir o princípio da impessoalidade. Exigir a residência na cidade por um prazo mínimo, sem motivo justificado e plausível para a pessoa exercer sua atividade, fere, ao meu ver, a Constituição Federal”, avalia Bugalho.

Procurada, a prefeitura informou que não vê problemas quanto à legalidade do decreto. “A procuradoria Juridica deu parecer favorável ao Decreto, tendo contribuído em relação a sua versão inicial”, informou a administração.

Repercussão

Ainda segundo o decreto, os ambulantes devem ficar a pelo menos 50 metros de comerciantes formais que vendam os mesmos tipos de produtos.  Para atuar, o ambulante deve pagar o valor mensal de uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, que é de R$ 26,53 por metro quadrado de área utilizado.

A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) e o Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (Sindovarp) informaram, em nota, que ” lamentam a publicação do Decreto (nº 192/2019) que cede o espaço público para uma minoria que se organizou em detrimento da lei”. Segundo as entidades, essa medida é um “retrocesso diante dos esforços para revitalizar o Centro”.

Para as entidades, o decreto contraria legislação municipal e estadual que restringe esse tipo de comércio na região central, em especial no calçadão e no seu entorno.  “Se todos resolvessem atuar fora da lei, a vida em nossa cidade entraria em risco, com a total desorganização da economia e consequente perda de empregos. Esta flexibilização continuará a promover uma concorrência desleal e predatória aos lojistas legalmente estabelecidos que pagam aluguel, arcam com diversos custos de operação e altos tributos para manter seus negócios ativos, obtendo pouco retorno do poder público”, diz a nota

“Consideramos o referido decreto uma inaceitável premiação da ilegalidade que tende a intensificar a ocupação ilegal e indiscriminada do espaço público para o comércio de mercadorias em sua maioria sem procedência/nota fiscal e sem respeito ao direito do consumidor”, finalizou a nota.

De acordo com a Prefeitura de Ribeirão, tanto a ACI quanto o Sincovarp foram ouvidas para a elaboração do decreto. “A Prefeitura procurou conciliar, para esta transição, os interesses dos comerciantes”, disse a administração, em nota