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Prefeitura barra IPTU Verde e envia novo projeto à Câmara

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Prefeitura barra IPTU Verde e envia novo projeto à Câmara

A Prefeitura de Ribeirão Preto protocolou, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei Complementar que institui o IPTU Sustentável, programa que concede benefício tributário aos munícipes que adotarem ações ecológicas. O projeto passará pelas comissões da Câmara e deve ser votado nas próximas sessões.

Esse é mais um capítulo da polêmica envolvendo a concessão de descontos para quem adote soluções ecológicas na cidade. Em 2017, o vereador Jean Corauci (PDT) aprovou o IPTU Verde, projeto que concedia esses descontos. O projeto acabou vetado pelo prefeito Duarte Nogueira. Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou o cumprimento da lei, mas a prefeitura acabou não implementando o projeto.

Agora, a administração criou um projeto para regulamentar a situação. “Fruto de matérias de iniciativa dos vereadores Jean Corauci (PDT), Marcos Papa (Rede) e Gláucia Berenice (PSDB), o executivo elaborou um projeto de sustentabilidade mais amplo, com segurança jurídica da origem. O projeto garante o direito do cidadão e contribui para sustentabilidade prevendo medidas construtivas e procedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e diminuição do impacto socioambiental”, disse a administração, em nota. 

O documento apresenta ainda critérios objetivos para a concessão do benefício que pode gerar até 10% de desconto no IPTU do contribuinte. A redução a ser concedida corresponderá ao percentual de até 2% para cada medida adotada, limitada até 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel beneficiado, desde que não tenha sido beneficiado pela Leis Complementar nº 217/1993 que dispõe sobre benefícios fiscais a imóveis preservados por lei municipal e pela Lei nº 2.135/2006 que altera dispositivos do código tributário municipal.

Repercussão

O vereador Jean Corauci, autor do projeto original, a proposta é prejudicial à população, que poderá conseguir um desconto menor. A lei em vigor prevê um desconto de 12%, contra 10% da proposta. “No meu modo de entender, ele prejudica à cidade. Ele deveria atender à lei que já existe, sendo uma lei em vigor. Isso impossibilita que as pessoas peçam o desconto para o próximo ano e retira algumas ações que podem conceder descontos”, explica.

Segundo Corauci, as modificações à lei existente poderiam ser feitas sem a necessidade de uma nova proposta de lei. “Embora seja um projeto bom, é um projeto pior do que o que já está em vigor. Ele poderia mandar projetos que alterassem a lei em vigor. No meu entender, ele quer ganhar tempo, para não conceder o desconto no ano passado. E me parece que ele também ficou chateado por não ser um projeto de lei dele”, conta.

Critérios

Confira os critérios para a concessão dos descontos de acordo com o projeto de lei do prefeito Duarte Nogueira (PSDB)

I – Implantação de sistema de captação e utilização de água pluvial, comprovado mediante documentação técnica;
II – Implantação de sistema de reuso de água residual, após o devido tratamento atendendo normas e parâmetros nacionais, comprovado mediante documentação técnica e certificado;
III – Plantio e conservação de árvores nativas, nos termos conceituado pelo Código do Meio Ambiente, uma árvore para cada 50 (cinquenta) metros quadrados de construção comprovado mediante documentação técnica;
IV – Implantação de sistema de aquecimento hidráulico solar, para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
V – Implantação de sistema de energia solar (fotovoltaica), para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
VI – Implantação de sistema de utilização de energia eólica, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
VII – Construção com materiais sustentáveis, consistente na utilização de materiais que atenuem os impactos da degradação ambiental, comprovado mediante apresentação de selo ou certificado;
VIII – instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura, comprovado mediante projeto e documentação técnica.