Pré-candidato é condenado a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral condenou, na última quarta-feira (7), o pré-candidato a prefeito de Ribeirão Preto João Gandini (MDB), por propaganda política antecipada. 

Uma matéria publicada pelo Grupo Thathi no dia 24 de junho relatou a publicação de um vídeo nas redes sociais em que o político faz críticas a um processo de compras da Daerp, atacando também o atual prefeito da cidade, Duarte Nogueira (PSDB).

“O pré-candidato, ora representado, ao divulgar o teor da mensagem atacada pelo representante evidentemente procurou vincular eventual irregularidade em procedimento de “registro de preço” de autarquia municipal àqueles que têm vínculo partidário com o representante [o prefeito Duarte Nogueira]”, disse o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, responsável pela decisão da ação movida pelo PSDB, partido de Duarte Nogueira.

A Justiça ainda solicitou que Gandini deletasse o vídeo nas redes sociais, devido a propaganda eleitoral antecipada. Na época, foi determinada a multa de R$ 5 mil caso houvesse o descumprimento da medida, como aconteceu.

Em uma nota oficial, João Gardini, através de sua assessoria de imprensa afirmou: “Vejo esse resultado e faço duas observações; A primeira com absoluto respeito à decisão de primeiro grau que, obviamente, será contestada com recurso ao tribunal, convictos de que nosso entendimento irá prevalecer, lembrando que contamos também com o parecer favorável do Ministério Público. A segunda se refere ao fato citado por mim à respeito da dubiedade da licitação do DAERP, com valores e condições questionáveis. Lembro que honrosamente exerço minha condição de cidadão e reafirmo que, como homem público, é minha obrigação apontar fatos que devem ser esclarecidos, considerando tratar-se de recursos públicos. Não esqueço, e a população também não, que a cidade está abandonada e já estamos vendo a correria para inaugurar obras iniciadas em governos anteriores”.

*Texto atualizado às 09:37

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