O vereador Luis França (PSB) foi multado em vinte salários mínimos, o que equivale a R$ 20,9 mil, por litigância de má-fé. No entender da magistrada Luisa Helena Carvalho Pita, titular da Segunda Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, por ter utilizado documentos inválidos para embasar uma ação judicial na qual tentava barrar a votação da reforma do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).
A mesma juíza tinha acatado, de forma liminar, o pedido do vereador, que havia argumentado que o projeto de reforma não obedeceu ao devido processo legislativo por conta da não observância de um período de três dias entre as votações. Para embasar a ação, França anexou ao processo um trecho do Regimento interno da Câmara que embasaria tal necessidade.
Acontece que a legislação utilizada pelo vereador diz respeito exclusivamente a sessões convocadas no período de recesso, o que não é o caso. Para períodos de funcionamento normal do legislativo, o prazo seria de 24 horas. Estes prazos fazem parte do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto e da Lei Orgânica do município.
A magistrada, sem conferir a lei, acabou concedendo a liminar, mas acabou alertada, no processo, sobre a invalidade da lei. Logo depois, concedeu sentença na qual admitiu como legal a votação do IPM.
Má-fé
Dessa forma, a juíza afirmou que o vereador, de má-fé, tentou enganar o Judiciário. Por isso, condenou o parlamentar ao pagamento de multas.: “Condeno, destarte, o impetrante por ato atentatório a dignidade da Justiça com fundamento no art. 77, VI e seus §§ 2º e 5º do Código de Processo Civil a multa, que, considerada a gravidade da conduta e o irrisório valor da causa (R$ 5.000,00 – fl. 26), fixo no máximo legal, qual seja, o equivalente a 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções criminais, cíveis e processuais cabíveis, oportunamente apreciadas. Condeno o impetrante, ainda, e com fulcro nos artigos 80, I, II, III, e V, e 81, do Código de Processo Civil, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa, que, pelos mesmos fatos e fundamentos expostos alhures, fica fixada também no máximo legal 10 (dez) salários mínimos (§2º, art. 81 do mesmo diploma processual), bem como a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofrer e despesas que efetuar”, disse a magistrada, na sentença.
Na Câmara
Além da multa, o parlamentar deverá ter que prestar explicações à Comissão de Ética da Câmara, que pode até cassar o parlamentar, se achar que a ação dele foi irregular e ofendeu o Legislativo. O vereador também pode pode ser processado criminal e civilmente, segundo a juiza.
“A justiça também encaminhará ofício à Comissão de Ética da Câmara de vereadores para ciência e eventual adoção das providências cabíveis”, disse a magistrada, na sentença.
Análise
O cientista político José Elias Domingos, professor do Instituto Federal de Goiás, vê a situação como absurda. “É uma situação que fica até difícil de acreditar. Tanto no uso do parlamentar, que utilizou uma lei que não está em vigor para embasar a ação, quando da juíza, que concedeu a medida liminar sem verificar se a lei anexada ao processo era verdadeira”, disse.
Procurado, o vereador informou que iria tomar pé da decisão para comentá-la. O espaço segue aberto e, quando isso ocorrer, o posicionamento será acrescentado à matéria.