Grupo EPTV cassa liminar e barra Mauro Inácio em debate

Judiciário considerou que regras eleitorais para debates não precisam ser seguidas para eventos com transmissão pela internet

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Postagem de candidatos do Psol nas redes sociais - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou uma liminar, conferida pela Justiça de Ribeirão Preto, que determinava a participação do candidato Mauro Inácio (Psol) no debate a ser realizado, na noite desta terça-feira (10), pelo grupo de comunicação. O evento terá transmissão pela internet. Procurado, Mauro Inácio afirmou que ainda tenta reverter a decisão.

No entender do desembargador, o fato de o debate ser transmitido pela internet, e não por emissora de rádio ou televisão desobriga o grupo de cumprir as regras eleitorais que asseguram a participação de todos os candidatos de partidos com representatividade no Congresso Nacional.

“Da análise do referido dispositivo, pode-se perceber que a determinação de participação nos debates dos candidatos com representatividade mínima no Congresso Nacional aplica-se somente para as emissoras de rádio e televisão”, disse o desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, desembargador que é relator do caso.

Procurado, Mauro Inácio lamentou a decisão, que classificou como antidemocrática. “Quem tem poder, tem. A poderosa parece ser imbatível”.

Em nota, o Grupo EPTV informou que o debate “será realizado pelo portal de notícias A Cidade ON e transmitido exclusivamente pela Internet” e que “foram convidados para participar do debate os 6 candidatos mais bem colocados na pesquisa IBOPE realizada no município de Ribeirão Preto e divulgada no dia 27/10”.