Devedor ganha prazo extra para negociar com a prefeitura

Câmara aprovou na sessão desta terça (15) ampliação do prazo para adesão a refinanciamento até 20 de dezembro

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Em sessão relâmpago, a Câmara de Ribeirão Preto aprovou, nesta terça-feira, a extensão do programa Fique em Dia com Ribeirão II, que parcela débitos de munícipes, até 20 de dezembro. Pelo projeto, munícipes interessados em quitar suas dívidas recebem descontos de até 100% nos juros.

A proposta original, de autoria do prefeito Duarte Nogueira, ampliava o prazo para 14 de novembro, mas uma proposta substitutiva de Alessandro Maraca (MDB) ampliou o prazo. “A intenção é permitir que as pessoas usem o 13º salário para regularizar as contas”, disse o vereador.

A Lei proporciona descontos a débitos decorrentes de dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não na dívida ativa até o dia 31 de julho de 2019 e o o contribuinte poderá aderir ao programa até o dia 20 de dezembro.

“É uma oportunidade de regularizar as dívidas. Dessa forma, esses contribuintes podem voltar a ter crédito para consumir no comércio de Ribeirão Preto”, informa o secretário da Fazenda, Manoel Gonçalves.

Para aderir ao programa, o contribuinte terá duas opções. Caso escolha por fazer o pagamento dos débitos à vista, ele pode emitir o boleto pela internet e realizar o pagamento. Já se optar em parcelar a dívida, o munícipe deve comparecer à Secretaria da Fazenda ou ao Poupatempo. Ressalta-se que a solicitação pessoalmente deve ser feita pelo proprietário ou representante legal.

Descontos

Para multa e juros moratórios em débitos como IPTU e ISS serão concedidos 100% de descontos nos juros e 90% na multa de mora para pagamentos à vista. Quando parcelado em até 15 vezes, o montante cai para 50% nos juros e 50% na multa de mora.

Já para multas por infrações, como as motivadas por som alto e limpeza de terremos, serão atribuídos descontos, para pagamentos à vista, de 50%, e para parcelamento em até 15 vezes, será concedido 25% de abatimento na dívida.

O programa ainda contempla o parcelamento em até 15 vezes mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.