O candidato derrotado a prefeito de Ribeirão Preto Mauro Inácio (Psol) protocolou, na noite desta quarta-feira (24), uma denúncia, no Ministério Público Eleitoral (MPE), onde aponta suposta compra de votos por parte do prefeito Duarte Nogueira (PSDB). O candidato afirmou ainda que a conduta macula as eleições e quer a impugnação da candidatura de Nogueira. O MPE analisa o caso.
No documento, ele informa que a prefeitura passou a distribuir, depois da realização do primeiro turno, em 15 de novembro, cestas básicas escolares destinadas para famílias carentes, o que foi intensificado nos últimos dias.
Embora saliente que não é contra a distribuição, ele afirmou que a prefeitura usa esse fato de forma eleitoreira para garantir votos para o prefeito, já que assessores e membros da campanha passaram a fazer propaganda do feito nas redes sociais.
“A utilização política e a promoção pessoal dos candidatos representados da distribuição de cestas básicas, além de ilegal, e totalmente incabível e indesejável neste momento”, afirmou o candidato, na sentença.
Denúncia
Segundo a denúncia, “a serviço da candidatura situacionista (…) agentes públicos passaram a publicar nas redes sociais fotos de alimentos e cestas básicas, extrapolando o caráter meramente informativo do dado”, servindo como publicidade de Nogueira.
“Apesar da importância social e humanitária que o auxílio tem nesse período de pandemia, consistiu-se em propaganda eleitoral proibida, pois caracteriza-se como vantagem ao eleitor, mediante a entrega de brinde, além da exposição dos atuais detentores de mandato eletivo, com veiculação dos atos em suas redes sociais, evidenciando-se o caráter eleitoral da conduta”.
Mauro Inácio protocolou, com o pedido, uma série de imagens da entrega das cestas básicas, por servidores da Secretaria da Educação, e também de postagens de funcionários públicos, a maioria comissionados, nas redes sociais.
“A conduta dos representados, que já maculou a igualdade de oportunidades entre os candidatos no primeiro turno eleitoral, continua a desequilibrar o pleito de maneira ainda mais intensa neste segundo turno”, informa Inácio, na ação.
Análise
De acordo com a advogada, professora universitária Ana Carolina Colombaroli, mestra em direito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e doutoranda em direito público pela Universidade de São Paulo (USP), a conduta, se confirmada, configura uso da máquina pública e abuso do poder econômico”, numa ofensa ao artigo 73 da Lei Eleitoral, que classifica como crime eleitoral “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
Se confirmada a infração, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. “É preciso analisar se houve entrega, nos mesmos termos, de cestas básicas em outros meses, o que me parece que não ocorreu. Preliminarmente, vejo motivos para que o caso seja analisado, inclusive com possibilidade de captação ilícita de sufrágio”, diz a professora.
Procurada, prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso. Assim que o fizer, a matéria será atualizada. A reportagem também mandou e-mail para a coordenação de campanha de Nogueira. Também não recebeu a resposta nesse canal.