Aleluia! MP ingressa com ação para barrar supersalários na Câmara

Dispositivos legais que permitiram supersalários foram barrados, mas quem se beneficiou considerou recebendo; Justiça analisa o caso

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Câmara de Ribeirão Preto | Foto: Divulgação

Depois de uma longa inércia, o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo ingressou com uma ação civil pública pedindo que a Justiça declare inconstitucional uma série de leis municipais que permitem que servidores da Câmara receberam supersalários de até R$ 35 mil.

A informação foi divulgada em matéria do portal Farolete. A ação foi movida na terça-feira passada (19) pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, após representação oferecida por seis promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de Ribeirão Preto.

Na ação, o MP indicou irregularidades nas leis que permitiram que os servidores incorporassem remunerações indevidas como o famigerado RTI (Regime de Tempo Integral), bem como apontaram problemas na incorporação de gratificações aos salários e vantagens indevidas. Graças a isso, alguns servidores que entraram em concurso para receber aproximadamente um salário mínimo de remuneração recebem, hoje, perto de 35 salários mínimos, em alguns casos.

Na Câmara

OS benefícios considerados inconstitucionais foram incorporados ao salários dos servidores ao longe de quase uma década, a partir do fim dos anos 2000. A situação perdeurou sem ser questionada por mais de 15 anos, até que, após intensa campanha de instituições não governamentais e da sociedade civil, a Câmara de Ribeirão Preto chegou a barrar, no ano passado, a aplicação dos dispositivos considerados inconstitucionais pelo MP para novos servidores, mas manteve os benefícios para quem já era funcionário e já tinha incorporado os valores.

O departamento jurídico da Câmara sempre defendeu a legalidade das incorporações e afirmou que, embora tenha resolvido o problemas para os novos funcionários, não podia retirar os benefícios de quem havia recebido por se tratar de direito adquirido. O presidente da Casa no ano passado, Lincoln Fernandes (PDT) chegou a declarar, em entrevista ao Grupo Thathi, que a responsabilidade de questionar as incorporações não era do Legislativo, mas sim do Ministério Pùblico.

Embora inerte por um longo período, o MP, agora, se manifestou e entendeu que a prática é ilegal. “Ainda que expressamente revogados os dispositivos que criaram as incorporações de gratificações inconstitucionais, a lei revogadora garantiu a incorporação das verbas instituídas em desconformidade com a Constituição Estadual”, afirma o procurador Mário Sarrubbo na ação, que pede justamente que a Lei Complementar 3.033/20 seja considerada inconstitucional, bem como os benefícios que ela revogou.

O caso, agora, será julgado pela Justiça.

Confira a íntegra da matéria do portal Farolete que gerou a ação civil pública aqui.
Leia a matéria sobre a ação civil pública aqui.