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Terceirização da educação fere a constituição em nosso município

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Deu entrada na Câmara Municipal de Ribeirão Preto no último dia 25 de Junho, o Projeto de Lei n° 134/2019 que versa sobre a terceirização da atividade-fim da Secretaria Municipal da Educação, através da contratação de escolas de educação infantil, creches e berçários terceirizados para atuarem em sete escolas de educação infantil em nosso município.

Ribeirão Preto é uma das três cidades do Estado de São Paulo que ainda não tem aprovado seu plano municipal de educação, isso se deve pela prática desse governo e de outros em passar por cima de legislações e não respeitar o pilar da educação pública, que é a gestão democrática.

No envio desse projeto a Câmara municipal, o governo demonstra que ainda insiste nessa prática autoritária e ilegal, com um fato mais agravante: de transferir a sua responsabilidade que é exatamente, o grande desafio, hoje, para Ribeirão Preto na educação infantil, que é a criação de vagas públicas na educação infantil.

Inclusive, a Lei Complementar n° 1686, de 3 de Junho de 2004, do Conselho Municipal da Educação, no seu Artigo 6 e incisos, estabelece que é seu dever: III – zelar e incentivar o aprimoramento da qualidade do ensino no Município; IV – estabelecer critérios para a conservação e, quando necessário, ampliação da rede de escolas a ser mantida pelo Município; V – IX – emitir Parecer sobre a concessão de auxílios e subvenções educacionais X – fixar normas, nos termos da LDB, para:

a) educação infantil, art. 30 e o ensino fundamental, art. 32;

b) o funcionamento e o credenciamento das instituições de ensino;

XI – Aprovar:

XII – emitir Parecer sobre convênios, acordos ou contratos relativos a assuntos educacionais que o Poder Público Municipal pretenda celebrar;

XVIII – estabelecer medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino, ou propô-las se não forem de sua alçada;

Enfim, o Governo ao dar entrada nesse projeto, que não acompanha, inclusive um estudo de impacto orçamentário em transferir a gestão dessas unidades à iniciativa privada, através de organizações da sociedade civil e muito menos teve a legalidade de antes, passar para o conselho municipal de educação, que é o órgão que cabe essa discussão e encaminhamentos se de fato essa medida traria benefícios à população.

Sobre essa questão da terceirização, o que temos através da Lei 13.429/2017 que escancarou a terceirização em todas as atividades econômicas, substituiu o contrato de trabalho por prazo indeterminado pelo temporário com duração de até nove meses a cada ano — o que implica o fim do aviso prévio, da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das férias — e reduziu os demais direitos a patamares do início do século XX. A lei também põe fim às categorias profissionais, substituindo-as por terceirizados sem representação sindical específica.

Além de representar a supressão dos direitos dos trabalhadores, que têm salários rebaixados, perda de benefícios sociais e redução da representação sindical, nos estabelecimentos de ensino a terceirização também compromete a própria qualidade da educação, visto que o projeto pedagógico de cada escola depende da ligação direta e forte com os trabalhadores das instituições. O risco que Ribeirão não deixa dúvidas quanto a isso na educação infantil.

A Constituição Federal de 1988 previu a Educação Infantil como primeira etapa da educação básica, direito fundamental das crianças, que pontualmente deve ser garantido direta­mente pelo Município.
Posteriormente, a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) dispôs, em seu artigo 54, inciso IV, sobre o atendimento em Creche e Pré-escola às crianças como dever do Estado com a educação.

A terceirização da atividade-fim na educação é, ao mesmo tempo, um desrespeito à lei de contratação por concurso público e um descaso com a cidadania.
A educação de crianças é uma obrigação continuada e previsível da Administração Municipal.

Inclusive o Plano Municipal de educação que se arrasta desde 2015, consta que é preciso ampliar a oferta de vagas nas CEIs e universalizar as matrículas na pré-escola e nas escolas municipais, fortalecendo políticas públicas permanentes.
E política pública permanente só pode ser investimento em espaços públicos de qualidade, com professores e servidores concursados, com o fortalecimento do serviço público.

A questão é que não foi só a terceirização que foi liberada de maneira irrestrita, inclusive para as atividades-fim como se deseja no município de Ribeirão Preto.
Essa modalidade de contratação, como o contrato temporário e o intermitente precarizam ainda mais as relações e as condições de trabalho de uma categoria que, seja nas escolas de educação infantil ou básica.

Um retrocesso para os direitos trabalhistas e para o próprio direito à educação na nossa cidade, que já nasce ilegal como outras iniciativas viciadas dessa gestão, de alterar o plano municipal de educação sem passar pelo crivo do debate democrático e conselho municipal da educação.

Essa lição de casa falta ao prefeito, que vem repetindo essa prática, mesmo perdendo na justiça e na câmara municipal com a rejeição do Plano através da CCJ.

Já passou da hora de fazer a lição de casa.