Será o fim da farra ? Existem motivos para a #cpidosertanejo ?

Confira a opinião de Luiz Eugenio Scarpino Jr sobre os altos cachês pagos com dinheiro público

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Diz a sabedoria cristã no livro de 1 Coríntios (6:12), do apóstolo Paulo: “Tudo me é permitido, mas nem tudo convém”.

Em outras palavras, nem tudo aquilo que a lei prevê como possível deve ser realizado.

Recentemente, polêmicas envolvendo os cantores do gênero sertanejo “Zé Neto” e o festejado “Gusttavo Lima” que criticavam os mecanismos da Lei Rouanet (tão falada e tão pouca conhecida lei de fomento à cultura) foram alvejados com a revelação de que eram contratados a preço de ouro (em alguns casos, por mais de R$ 1 milhão por um show de 2 horas) por Prefeituras com reduzidíssima capacidade financeira. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça, por decisão de seu Presidente, mandou suspender um show de Gusttavo Lima no município de Teolândia (BA), totalmente dependente da transferência de recursos federais, que inclusive recebeu há poucos meses repasse extraordinário por situação de calamidade pública. Disse o Ministro Humberto Martins do STJ:  “Não há, de fato, proporcionalidade entre a condição financeira do município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido com o evento, ainda que se considere muito relevante a realização de eventos culturais pelo País”.

Há burburinho sob um movimento nominado de #cpidosertanejo que se proporia a investigar a gastança desenfreada com recursos públicos e possíveis irregularidades na aplicação de verbas carimbadas (que deveriam ser investidas em saúde/educação) em prol de pujantes contratos feitos sem licitações públicas.

Avaliemos alguns conceitos, antes de mais nada. Em breves linhas, expliquemos a Lei Rouanet, como é possível contratar artistas sem licitação, os limites de investimentos e aplicação de recursos bem como sobre a eventual materialidade para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

Por primeiro, a Lei Rouanet, segundo a Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal é a “principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil” sendo que , “a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.”. Não é nada fácil captar recursos pela Lei Rouanet. O interessado deve inscrever um projeto, ser aprovado em difíceis avaliações técnicas e, quando e se autorizado, terá um limite de captação de recursos, diretamente de pessoas físicas/jurídicas; às pessoas que colaboram investindo recursos, haverá abatimento em impostos; para o Governo, será uma arrecadação a menos, porém, importará em retorno direto no fomento cultural e com reflexos positivos econômicos e; para os artistas que são autorizados a captar por tal Lei, restam as seguintes atribuições: – apresentar o projeto; – aprovar o projeto;- correr atrás da captação de parceiros e doadores; – aplicar os recursos adequadamente; – prestar contas do que foi arrecadado e; – obter a aprovação das contas, sob pena de ser obrigado a reverter aos cofres públicos as despesas glosadas (não aprovadas). Assim, a Lei Rouanet não é uma farra como muitos críticos injustos destilam sobre sua natureza. Certamente, a Lei precisa ser aprimorada, mas não se pode cair na falácia de repudiar seus efeitos positivos para o fomento cultural no Brasil.

Uma segunda indagação cabível seria: como uma prefeitura com parca arrecadação, de porte ínfimo, poderia ser autorizada, por lei, a contratar um artista caríssimo com recursos públicos? Em tese, e digo em tese, pois outros elementos deveriam ser considerados, a Lei de Licitações vigente no Brasil autoriza a contratação, sem licitação (ou seja, sem disputa) de artistas que sejam aclamados pela crítica ou de grande apelo popular. O nome técnico deste procedimento é “inexigibilidade”. Para que tal contratação seja feita, precisa-se: – da justificativa e pedido da autoridade responsável; – da existência de dotação orçamentária (previsão na lei orçamentária anual para aplicar recursos em eventos festivos, por exemplo); – parecer jurídico (que fará uma avaliação sobre a presença dos requisitos legais); – verificação dos documentos da parte do artista (empresa que o agencia, por exemplo); – verificação se, nos cofres públicos, o que estava previsto em orçamento está disponível para aplicação; -elaboração e assinatura do contrato. Cada etapa deve ser precedida de boas e severas justificativas. E devem ser fiscalizadas com muito rigor. O filtro dos controles internos (dos órgãos jurídicos, por exemplo) e externos (Tribunais de Contas, Ministério Público) foram pouco eficazes até o tema ganhar ampla repercussão midiática. Freios devem ser lançados para não se permitir uma suposta a ampla liberdade de contratações por inexigibilidade de artistas.

Da parte do artista contratado, há sim responsabilidade, porquanto seja o beneficiário do destino dos recursos do povo; para tanto, artistas são agenciados e possuem seus representantes legais, não podendo ser mitigado o seu papel nada cuidadoso como destinatário do dinheiro público. Não adianta chorar os milhões e milhões de reais que forram seus colchões e ornamentam suas nababescas casas quando inflam suas contas bancárias em detrimento da ineficaz aplicação de recursos na saúde e educação. Nada contra um artista talentoso ser bem remunerado, inclusive é de seu direito (principalmente cobrando ingressos de quem queira pagar).. Entretanto, deve-se guardar as devidas reservas quando estamos a considerar a aplicação de recursos públicos. E entramos no terceiro aspecto:

– Uma Prefeitura pequena, com pouca arrecadação, se arrumar milagrosamente um repasse, pode contratar um cantor famoso e caro? E se a pergunta fosse: faria sentido um Prefeito interiorano pagar um helicóptero para se deslocar para capital para uma reunião de rotina com o Governador? Ou outra pergunta: por qual razão os secretários municipais da sua cidade não andam à bordo de um carro esportivo de alta performance? Veja que estamos aqui a refletir sobre a boa aplicação dos recursos públicos, sobre prioridades, e sobre a alocação da verba pública no que for mais prioritário e emergente. Por qual razão um prefeito esbanjaria em duas horas mais do que aplicaria em todo o ano para investir em cultura de seus artistas locais? Veja que estamos aqui a tratar de antieconomicidade, de ineficiência e da falta de prioridades que grassam míopes gestores públicos. A política do circo não pode ser endemizada como regra, pelo simples fato de que sempre foi feito desta forma! Se o Município tiver investido recursos suficientes na sua educação – crianças nas creches, jovens com acesso à internet, material escolar de qualidade, professores bem remunerados, nada faria mais do que obrigação!; se a municipalidade conseguir solucionar o problema de filas de cirurgias, de atendimentos ambulatoriais; se os buracos das ruas fossem tapados; se o saneamento básico fosse solucionado; os artistas locais e eventuais regionais fossem fomentados, eureka!, vamos investir então na contratação daquele artista que passa na televisão e que seja um dos mais bem pagos do Brasil! O problema é que, municípios que não sobrevivem com o que arrecadam, que passam o pires para arrecadar emendas de deputados e senadores, acabam aplicando o pouco sobressalente em contratações sem noção, desproporcionais e que não passam no teste acima feito. Os recursos públicos são finitos e devem ser investidos com muito mais denodo do que se fosse seu dinheiro privado. Existem prioridades que a Constituição clama e, por mais que a Lei até permita contratações por inexigibilidade, tais não podem ocorrer sem antes investigar se, no caso concreto, o município comporta tais (altos) investimentos.

E, finalmente, tratemos sobre eventual cabimento de uma CPI para investigar a farra dos sertanejos. Cabe aqui a ressalva: não são apenas artistas sertanejos que recebem centenas de milhares de reais. Outros gêneros também estão na lista. Uma CPI depende de um fato irregular e sim, é até possível não uma, mas centenas de CPIs no Brasil. Se a contratação ocorreu com recursos municipais, cabe à respectiva Câmara Municipal avaliar a pertinência desta investigação. É inconstitucional, entretanto, que haja a constituição de uma CPI na Câmara dos Deputados para investigar a contratação de todos os contratos públicos mal ajambrados Brasil afora. Aos prefeitos gastões e pouco previdentes, podem restar ainda sofrer ações de improbidade administrativas, ações populares, multas dos Tribunais de Contas, ações de ressarcimento de danos ao erário e até responsabilidade criminal nos casos mais graves (existem denúncias de superfaturamento e cobrança de propinas que devem ser apuradas com rigor máximo). Aos artistas beneficiados com contratos públicos irregulares pode gerar, inclusive, a obrigatoriedade de devolver aos cofres públicos os polpudos cachês e eventual impedimento de contratar com o Poder Público – além de restrição de levantar capital em bancos públicos, por exemplo.

É preciso ter muita cautela antes de vilanizar os artistas, embora a eles seja sim resguardada a responsabilidade de prestar contas caso se sujeitem a receber qualquer centavo derivado de dinheiro público, pois lidam com o povo e não podem se autoenganarem (e induzirem pessoas crerem) que são vítimas.Não são. E se tais artistas se regozijam de serem apoiados por milhões de fãs, devem se sujeitar a justificar e de não aceitar contratações públicas lesivas ao interesse público. Ou deixem de ser hipócritas por atacar políticas públicas muito mais bem arquitetadas e controladas do que as derivadas de contratações por inexigibilidade. O telhado é de vidro, nestes casos!

Será que estaremos perto do fim da farra de gastança via inexigibilidade ou apenas experimentamos uma campanha passageira da mídia? Espera-se que os ventos da evolução das prioridades das políticas públicas seja um novo norte a todos: gestores públicos, opinião pública, e também aos artistas afamados.  E aos órgãos fiscalizadores, fique o pedido: que saiam do berço esplêndido e sejam implacáveis para velar pela boa aplicação dos tributos dos cidadãos!