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Os impactos do coronavírus e o direito dos idosos

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Os impactos do coronavírus e o direito dos idosos
Advogada, é graduada em Tecnologia em Processamento de Dados, especialista em Direito Civil e Processual Civil e pós-graduanda em Políticas Públicas e Sociais do Idoso.

Infelizmente, o coronavírus está causando um estrago a nível mundial. Foi responsável pela queda da Bolsa de Valores, pelo fechamento das fronteiras de diversos países, pela obrigatoriedade das pessoas contaminadas cumprirem quarentena, pela suspensão das atividades escolares, pelo fechamento do comércio em geral, pela demissão de muitos empregados, pela proibição de visita aos presidiários, além de muitos outros efeitos.

E com relação ao direito dos idosos? O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741/2003, é a legislação que visa garantir, no ordenamento jurídico brasileiro, os direitos assegurados a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Inevitavelmente, serão os idosos os mais impactados com o Covid-19. Conforme noticiado pela mídia, vários asilos cancelaram a visitação dos parentes dos idosos por estes pertencerem ao grupo de risco. Segundo os médicos, estas são as maiores vítimas, os quais merecem cuidados e proteção redobrados e, a melhor alternativa, infelizmente, é evitar o contato com o maior número de pessoas possível. Dessa forma, muitos idosos que vivem sozinhos estão deixando de receber visitas em suas casas, ficando cada vez mais isolados. Este isolamento pode trazer sentimento de abandono, desamparo e solidão, o que contraria as normas do Estatuto do Idoso. Essa será uma triste realidade para quem está na terceira idade.

Porém, encontra-se em trâmite pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 971/20 o qual prevê que os asilos e outras instituições de permanência para idosos restrinjam as visitas a apenas um visitante por idoso por semana, com tempo de duração máximo de 15 minutos. Este visitante deverá usar máscara e não poderá ter contato físico com o idoso. Visitantes e idosos deverão tomar providências de higienização, como lavar as mãos e passar álcool em gel, antes das visitas.

Segundo o texto, os acompanhantes e visitantes que apresentem algum sintoma gripal, como tosse, coriza, febre ou dor de garganta, ficarão proibidos de visitar os idosos até que seja comprovado o exame negativo para Covid-19.

Já o Projeto de Lei 1026/20 prevê que o percentual de participação dos idosos no custeio das entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares será de 100% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social recebido pelo idoso, durante o período de vigência de estado de calamidade pública do coronavírus.

O texto altera o Estatuto do Idoso, que hoje faculta as entidades filantrópicas e casas-lares a cobrar pelo custeio das entidades, mas prevê que essa participação não pode exceder 70% do benefício recebido pelo idoso. Isto porque, para o deputado autor da proposta, os gastos representados pela internação de um idoso em entidades desta natureza aumentam muito nessas situações de epidemias. Sendo assim, é de suma importância que as entidades filantrópicas que abrigam os idosos possam ter um fôlego durante essa guerra contra a pandemia de coronavírus, para cuidarem ainda melhor dos seus abrigados.

Por sua vez, o Projeto de Lei 818/20 torna obrigatória a internação hospitalar de pessoas com mais de 79 anos de idade que estejam comprovadamente infectadas pelo novo coronavírus. O texto ainda reserva 10% dos leitos em unidades hospitalares para esse tipo de internação. Isto porque o índice de mortalidade provocada pela Covid-19 é de quase 15% entre essa faixa etária.

Já o Projeto de Lei 965/20 suspende temporariamente os contratos de créditos firmados entre instituições financeiras e aposentados e pensionistas durante todo o período de emergência de saúde pública do coronavírus.

Além disso, o texto prevê que as parcelas a vencer de contratos de crédito firmados entre as instituições financeiras e os aposentados e pensionistas que recebem até três salários mínimos sejam consideradas perdoadas, desde que o valor já pago seja igual ou superior ao valor originalmente emprestado. Neste caso, os bancos deverão encerrar os contratos. Essa medida também deverá vigorar enquanto durar o período de emergência de saúde pública.

O objetivo deste projeto de lei é garantir minimamente o poder de compra de idosos que ganham até três salários mínimos. O setor bancário tem “obrigação humanitária” de socorrer os mais pobres, e isso “não irá gerar grandes repercussões frente aos vultosos e repetidos lucros anualmente ostentados por essas instituições financeiras”.

Outras propostas em análise na Câmara dos Deputados visam garantir a proteção econômica dos idosos de baixa renda no período.

O Projeto de Lei 1476/20 concede isenção de imposto de renda aos maiores de 65 anos e aposentados que recebam até 10 salários mínimos em caso de pandemia ou estado de calamidade pública. O texto altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda. A intenção deste projeto é proporcionar, àqueles que já são aposentados e têm um maior gasto com remédios e outros, garantia de sustento em tempos difíceis.

O Projeto de Lei 1237/20, por sua vez, isenta do pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública os idosos com idade igual ou superior a 65 anos que tenham apenas um imóvel em seu nome e cuja renda mensal não ultrapasse três salários mínimos. A isenção será limitada ao consumo mensal de energia elétrica de até 300 quilowatts. Caso a medida seja aprovada, os interessados em obter o benefício deverão enviar requerimento ao órgão competente, que ficará responsável por analisar o enquadramento para a isenção.

Para o autor da proposta, a medida pode ajudar na proteção do idoso e ao mesmo tempo incentivar a economia de energia elétrica, tendo em vista que as famílias que se enquadram no projeto não poderão gastar mais que 300 kw mensalmente para ter direito ao benefício.

Todas essas propostas, ou seja, projetos de lei, visam garantir e dar proteção aos idosos durante o período de pandemia do coronavírus.

O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social, e é dever do Estado

garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

A garantia desses direitos está determinada na legislação com o advento do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, considerada uma das maiores conquistas da população idosa brasileira.

Sendo assim, velhice não é doença. Esperamos que, um dia, seja revogado o Estatuto do Idoso. Num dia em que a velhice não desperte piedade, indiferença. Num dia em que não seja necessário impor ao indivíduo e à sociedade o dever de cuidar do mais velho. Enquanto isso, o papel da sociedade é ficar alerta no que se refere ao cumprimento da Lei. De 2004 até hoje, já vemos algumas evoluções no respeito ao idoso como pessoa e cidadão, mas ainda temos muito a melhorar. Também no respeito e cumprimento do Estatuto do Idoso.