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O Processo de Envelhecimento

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O Processo de Envelhecimento
Advogada, é graduada em Tecnologia em Processamento de Dados, especialista em Direito Civil e Processual Civil e pós-graduanda em Políticas Públicas e Sociais do Idoso.

As últimas estatísticas de envelhecimento no Brasil têm mostrado uma grande modificação nos dias atuais. De acordo como Censo realizado em 2010, a população idosa aumentou 20 vezes em relação ao censo anterior.  Isso se deve, principalmente, à melhoria da qualidade de vida e à queda da taxa de fecundidade.

A população brasileira, os profissionais da área da saúde, o sistema de saúde e toda a engrenagem social e econômica encontram-se despreparados. Não podemos nos esquecer que o número de pessoas com 60 anos ou mais de idade cresce em velocidade superior a de todas as demais faixas etárias. Mesmo não sendo sinônimo de adoecer, envelhecer aumenta o peso dos cuidados com a saúde e a necessidade de aprimorar as relações, a solidariedade social e intergeracional.

Assim, promoção da saúde é o conjunto de atividades, processos e recursos de ordem institucional, governamental da cidadania, orientados a propiciar a melhoria das condições de bem-estar e acesso a bens e serviços sociais, que favoreçam o desenvolvimento de conhecimento, atitudes e comportamentos favoráveis ao cuidado da saúde e o desenvolvimento de estratégias que permitam à população maior controle sobre sua saúde e suas condições de vida a níveis individual e coletivo.

Essa promoção pode ser dividida em dois grupos distintos, a saber. No primeiro, diz-se que os indivíduos focam nos seus estilos de vida, ou seja, é priorizada a sua cultura. Neste caso, faz-se necessário promover a saúde de forma educativa, deixando-se claros os riscos em relação aos seus comportamentos como, por exemplo, a higienização pessoal. No segundo, promove-se a saúde de forma coletiva, influenciando sobre os componentes comportamentais e culturais, que apresentem risco.

O envelhecimento pode ser compreendido como um processo natural, de diminuição progressiva da reserva funcional dos indivíduos – senescência – o que, em condições normais, não costuma provocar qualquer problema. No entanto, em condições de sobrecarga como, por exemplo, doenças, acidentes e estresse emocional, pode ocasionar uma condição patológica que requeira assistência, essa conhecida como senilidade.

O envelhecimento, desta forma, pode ser também definido como sendo o aumento do número relativo das pessoas acima de determinada idade, considerada como definidora do início da velhice. Apesar de estarmos vivendo experiências novas, atualizações no mundo em geral, ainda observa-se a triste interpretação de envelhecimento relacionada a doença, no qual a maioria dos indivíduos atribui a velhice ao processo de adoecer.

Podemos notar, desta forma, a grande dificuldade de entender o processo de envelhecimento, tendo em vista a existência de vários conceitos. O que melhor define é aquele que conceitua o envelhecimento como um processo dinâmico e progressivo, no qual há modificações morfológicas, fisiológicas, bioquímicas e psicológicas, que determinam perda progressiva da capacidade de adaptação do indivíduo ao meio ambiente, ocasionando maior vulnerabilidade e maior incidência de processos patológicos, que terminam por leva-lo a morte.

As doenças crônicas degenerativas mais comuns em idosos são demência, Alzeimer, Parkinson. A doença cardiovascular em idosos, embora comum na terceira idade, encontra-se entre os diagnósticos difíceis nessa faixa etária.

Em reconhecimento a importância do envelhecimento populacional do Brasil, foi aprovada a lei 8842/94 que estabelece a Política Nacional do Idoso, regulamentada pelo Decreto nº 1948/96. Hoje vigora a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que reafirma as diretrizes do Decreto e impõe uma política de Educação continuada de pessoal da saúde para atender a idosos.

A Política Nacional do Idoso tem como uma de suas principais estratégias a promoção do envelhecimento saudável, para a qual são previstas ações integrantes nas diversas áreas sociais. Para colocar em prática as ações previstas nesta Política, foi elaborado o Plano de Ação Conjunta, que trata das ações preventivas, curativas e promocionais, com vista a melhorar a qualidade de vida ao idoso.

O Estatuto do Idoso, por sua vez, é um dos principais instrumentos do direto do idoso que veio para assegurar a adequação das orientações do Plano de Madri (que possui como objetivo promover a garantia do envelhecimento digno e com segurança, e que os idosos pudessem continuar participativos em suas respectivas sociedades, como cidadãos), sendo este Plano uma efetivação de tais direitos na legislação brasileira, destinado a regular os direitos assegurados a pessoas com 60 anos ou mais, de acordo com a Lei nº 10.741/03.

O idoso também goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhe por lei ou outros meios todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade. Portanto, o Estatuto não apenas acrescenta novos dispositivos, mas também consolida os direitos já assegurados na Constituição Federal. Além disso, discorre sobre medidas de proteção, política de atendimento ao idoso, acesso à justiça e crimes contra o idoso.

A saúde do idoso é, portanto, prioridade, o que fortalece compromisso através de seus componentes de defesa do SUS e de gestão.

Por último, devemos nos atentar que devido ao acréscimo da população que envelhece, em acordo com os direitos previstos na Constituição de 1988, foi criada a Política Nacional do Idoso através da lei nº 8420/94, que vem assegurar direitos sociais da pessoa idosa, dando condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade e reafirmando o direito a saúde nos diversos níveis de atendimento no SUS.