Home Notícias Cotidiano Lei de trânsito ou Lei de Gerson?

Lei de trânsito ou Lei de Gerson?

0

“Gosto de levar vantagem em tudo, certo? Leve vantagem você também…” Esta frase, dita em um comercial de TV do ano 1976 por um famoso jogador de futebol, campeão do mundo na Copa de 1970, cunhou traços para a população brasileira associando a corrupção e o desrespeito das regras de convívio com a obtenção de vantagens pessoais, ou seja, enaltecia o lucro pessoal em prejuízo do coletivo, sendo então conhecida como Síndrome de Gerson ou apenas Lei de Gérson.

Naquela época, o antigo Código Nacional de Trânsito (CNT) existia há 10 anos e a frota brasileira era de quase 2 milhões de veículos (entre 1960 e 1970 a frota cresceu sete vezes, maior índice de crescimento da história brasileira). No ano de 1998, na vigência do atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a frota brasileira contava 24 milhões de veículos e hoje existem registrados mais de 103 milhões de veículos.

Diante desses números nossa intuição explica que o aumento da frota leva ao aumento dos problemas do trânsito, em especial os congestionamentos e os acidentes. Certo? Para fins da estatística brasileira, que não possui metas à serem atingidas, certo! Agora, quando comparado com o trânsito dos Estados Unidos da América, cuja frota de mais de 300 milhões de veículos gera o mesmo número de mortes/ano brasileiro (70 mil/ano) ou com o trânsito da França, onde o último acidente de ônibus/passageiros com vitimas fatais (2018) aconteceu 36 anos após o acidente anterior (1982) é preciso repensar esse entendimento.

Observando com um pouco mais de cuidado é possível perceber que, na prática, nossas ruas, avenidas e estradas obedecem mesmo é a Lei de Gerson. À começar pela administração do trânsito, que fica por conta das cidades, o asfalto pode ser aquele mais simples – e “baratinho” – mesmo que em 3 ou 4 meses já tenha esfarelado. A fiscalização, para multar mais do que orientar, pode seguir com menos de meia centena de Agentes para uma cidade de mais de 700 mil habitantes.

Quando uma obra for necessária para dar mais segurança e fluidez para os veículos e pedestres a Lei de Gerson instrui que o edital seja comedido nas exigências para assim escolher a proposta mais barata e, evidente, sem garantia da qualidade em médio e longo prazo. Quando for preciso sinalização semafórica em um cruzamento deve-se usar o mesmo poste/torre, para economia de fios e cabos, mesmo que os 2 sentidos que se cruzam possam ver o tempo/cor, um do outro. Quando for necessário controlar a velocidade a Lei de Gerson dispõe que os preferidos são os radares estáticos (móveis) colocados em ponto/posição contrária às regras do CONTRAN.

Em contrapartida, o motorista que “estuda” mesma Lei de Gerson e possui um veículo tipo caminhão aproveita que os buracos já existem e circula com excesso de carga. Além disso e conhecendo a deficiência quantitativa da fiscalização, muitos condutores adulteram suas placas para que, ao cometerem o ato infracional de trânsito, a multa seja enviada para outro veiculo que não o seu.

Se é preciso uma obra viária, para melhoria do trânsito, que esta seja rápida e sem impor qualquer trabalho extra para o cidadão/condutor, mesmo que este perceba “algo estranho” na obra. Aquele semáforo que expõe o tempo/cor para os 2 lados de um cruzamento deve ser mantido afinal ele possibilita que um condutor arranque antes da mudança já que, podendo ver a cor do outro, porque esperaria?

A Lei de Gerson ainda apóia o radar móvel porque, sabendo o dia e o local onde ele deverá estar, o condutor mais “antenado” poderá exceder a velocidade sem preocupação com o bolso e os pontos na CNH. Portanto, a Lei de Trânsito veio para trazer a vantagem do trânsito seguro e eficiente mas, na prática, ainda prevalece o texto da Lei de Gerson. Afinal, quem não gosta de levar vantagem em tudo, certo?