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Investimentos X imposto de renda

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A hora de prestar contas para o leão está chegando e junto com ela aparecem as dúvidas. Perguntas como: “O que deve entrar na minha declaração?” “O que não preciso declarar?”, entre outras, são muito comuns.

No mundo dos investimentos, por exemplo, sempre aparece as seguintes questões: “Eu devo declarar os meus investimentos?” “O que declaro?” “Como eles serão tributados?”. Então, agora vamos conversar um pouquinho sobre isso

O Imposto de Renda, como o próprio nome já diz, incide somente sobre o ganho obtido com o investimento, ou seja, quão maior for o lucro nas operações financeiras, maior será o IR a ser pago. Esse valor tributado é diretamente proporcional ao lucro auferido na operação. Se você lucrou R$100,00 e temos uma alíquota hipotética de 20% de IR, você será taxado em R$20 reais. Já se você lucra R$200,00, sua obrigação será de R$40,00.

Há formas de tributação diferentes para cada tipo de aplicação financeira, com alíquotas e métodos de recolhimento distintos.

Vejamos alguns exemplos, começando pela renda variável. Em geral, investimentos de renda variável pagam alíquota de 15% sobre o ganho, com exceção da modalidade de day trade para ações e mercado futuro (onde a alíquota é de 20%). Já para os investimentos de renda fixa, a alíquota varia entre 15% e 22,5%, dependendo do prazo da aplicação seguindo uma tabela regressiva. Quanto maior o prazo, menor a alíquota.

Você pode estar aí se perguntando: ‘Mas, todos os investimentos têm tributação do IR?” A resposta é não! Existem investimentos que contam com essa vantagem fiscal. Podemos citar, por exemplo, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito Agrícola (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), e Letra Hipotecária (LH). Nesses casos, o investidor pessoa física é isento de IR sobre o rendimento, sendo tributado apenas sobre o ganho de capital.

Já em relação aos Fundos de Investimento Imobiliários (FII), os proventos mensais (divisão da receita oriunda de aluguel entre os cotistas) são isentos do pagamento de IR.

Certamente, a isenção do Imposto de Renda é um fato positivo e uma vantagem dos produtos que dispõem desta particularidade. Porém, quando vamos escolher um produto não podemos levar em consideração apenas isso, porque ao mesmo tempo que você tem uma vantagem fiscal, o produto pode não ser o ideal para você devido a sua rentabilidade, prazo de resgate, perfil, entre outros pontos. Quando vamos fazer um aporte, precisamos levar em consideração todos os fatores que permeiam o produto que estamos analisando.

A melhor dica é sempre procurar um especialista que te oriente em todos os passos e que também possa estar disponível para esclarecer as dúvidas que possam aparecer no meio do caminho. Se você tem algum tipo de investimento, corra para saber se ele deve ou não ser declarado. Não deixe pra última hora e nem mesmo caia nas garras do leão!