Eleições sem fake news?

0
Teremos muita desinformação/fake News? - Foto de brotiN biswaS no Pexels

A propósito das eleições gerais de 2022, em que os brasileiros terão que escolher dentre os seus candidatos quem irá presidir o país, governar seus estados, representar o estado no Senado, formar bancadas na Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa, cumpre verificar algumas alterações e aperfeiçoamentos no processo eleitoral.

Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) presidir e executar a integridade e regularidade das eleições brasileiras, inclusive com a edição de Resoluções que melhor informem o que é lícito ou não. Claro que tais limitações e restrições advém de leis, aprovadas pelo Parlamento. Porém, se reconhece o poder normativo da Justiça Eleitoral para esclarecer e direcionar a forma adequada para cumprir tais disposições.

A propósito, em dezembro de 2021, o TSE aprovou alterações na Resolução editada em 2019 (e que foram aplicadas para as eleições em 2020) sobre a propaganda eleitoral.

Muitos pontos merecem ser destacados em outro momento, como, por exemplo, a claríssima incidência da Lei Geral de Proteção de Dados, sobre a contenção e regulação dos disparos e massas e postagens patrocinadas, além da proteção contra a discriminação e violência à grupos minorizados nas eleições.

Neste momento, traz-se apenas algumas brevíssimas notas sobre como ficará a “verdade” durante as eleições. Teremos muita desinformação/fake News?

O debate, as críticas, o apoio, a opinião (favorável ou negativa) sobre candidatos são válidas e aperfeiçoam a formação da consciência sobre o voto, sendo, pois, compatível com a liberdade de expressão (art. 27 § 2º. Res. TSE 23.610). O que não se pode é a referência explícita a pedido de voto (seja para pedir voto antes da hora ou para recomendar o “não-voto”, que seria a propaganda eleitoral negativa extemporânea) ou em manifestações desonrosas, ofensivas, indecorosas.

O deputado estadual Francischini, do Paraná, foi cassado pela Justiça Eleitoral por ter desacreditado e mentido sobre a integridade do sistema de votação brasileiro. Foi o primeiro caso de cassação por uso de fake news, por se entender ter havido aqui um claríssimo abuso, de alta gravidade para a legitimidade e resguardo democrático. A chapa Bolsonaro-Mourão foi absolvida das acusações por conta dos abusos praticados em 2018 quanto à disseminação de fake news e disparos em massa, e, embora não tenham sido punidos, o recado final foi de que, a repetição daquele tipo de conduta teria, a partir de agora, uma solução diferente. Agora o TSE acrescentou o seguinte artigo em sua Resolução da Propaganda:

“Art. 9º-A. É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.”

Ataques antidemocráticos e manipulações absurdas, sem base sobre as urnas eletrônicas, totalização e coisas do gênero tratarão aos responsáveis uma possibilidade de serem severamente responsabilizados. Portanto, fatos sabidamente inverídicos – daqueles que nem um “vento” sustentam – assim como os “gravemente descontextualizados” (colar um rabo de peixe num cavalo, tal qual acusar uma fraude sem nenhuma evidência), que busquem atingir a validade do sistema e da votação em si, poderão levar a interrupção da propaganda, postagem, além de cassar os responsáveis, gerar apurações criminais e, se for funcionário público, se sujeitar às medidas disciplinares.

Na internet, como na vida real, é livre a manifestação do pensamento. Não se protege a crítica ou elogio anônimos. A liberdade implica em responsabilidade e identidade. E, a manifestação do pensamento pode ser considerada irregular quando ofender a honra ou imagem do candidato – mediante ofensas de caráter pessoal, ou de acusações deslavadas (sem base alguma), além da divulgação de fatos sabidamente inverídicos – que seria como ventilar teorias conspiratórias ou inserir palavras não ditas pela pessoa, dentre outras maneiras de mentiras (“Art. 27, § 1º.). As declarações, apoios e críticas feitas por pessoas naturais de forma espontânea na internet (ou seja, não podem ser “pagos”, , mas influenciadores digitais podem expressar sua opinião) são lícitas e não configuram propaganda eleitoral (Art. 28, § 6º).

Outro destaque são as multas pesadas (de R$ 5 mil até R$ 30 mil) para quem realizar propaganda eleitoral na internet (art. 35) e atribuir indevidamente sua autoria a terceiro (usar um laranja ou se valer de alguém para ofender, ou se passando pelo candidato, por exemplo), podendo ainda configurar outros ilícitos (como crimes eleitorais, se for o caso).

O art. 89 da Resolução específica que é crime com pena de 2 a 4 anos, e multa que pode atingir até R$ 50 mil a contratação (direta ou indireta) de grupo de pessoas para especificamente emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar candidaturas. Os haters profissionais, os “robôs” e todos aqueles que se valerem deste expediente abusivo estarão sujeitos a estas punições. Em casos graves, o próprio candidato beneficiado pela adoção deste tipo de propaganda “suja” poderá ter sua candidatura cassada.

Também é crime (art. 90 da Resolução), na propaganda ou no período de campanha, divulgar fatos que se sabe inverídicos com relação a partidos e candidatos capazes de influenciar negativamente o eleitorado, sujeito a detenção de até 1 ano e multa de até 150 dias-multa. Quem produz, oferece e vende vídeos com conteúdos inverídicos também poderão ser punidos. Assim, atingem-se cabos eleitorais, candidatos e pr “fake news”.

Por fim, a falsa imputação de crime ou que leve à abertura de investigação contra candidato, tendo como base fatos que, sabidamente são mentirosos, com objetivo eleitoral, também configura crime, com reclusão de até 8 anos (art. 93-A, Res. TSE).

Enfim, a desinformação – que não é a liberdade de opinião ou do exercício da crítica – está na mira do Judiciário. A tolerância às mentiras deslavadas e às manipulações, está muito menor e, embora impossível de que o debate político esteja livre delas, espera-se uma atuação intensa para reprimir os abusos que turvam a livre formação de ideias e atrapalham o confronto de propostas, tão caras para a nossa democracia. O amadurecimento das instituições depende de que saibamos aprender com os nossos erros. É o que se espera.