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Diferenciação dos horários do comércio, indústria e serviços: um caminho de volta à normalidade

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Diferenciação dos horários do comércio, indústria e serviços: um caminho de volta à normalidade
Wulf Galkowicz é Servidor e Fiscal Fazendário

Uma solução cabal para a pandemia, todos sabemos, só virá com uma vacina. Até lá, vamos ter que encontrar no distanciamento social, que é um meio primário absolutamente eficaz, a séculos exercido no combate a epidemias, bem como na testagem das pessoas, no estabelecimento de um protocolo seguro de medicação a ser aplicada desde antes que o paciente evolua para estado crítico e na capacidade de nossa rede de saúde. Otimisticamente, esse será um processo de médio prazo, até que se possa reduzir expressivamente a chance de cada um de nós ser atingido pela roleta russa de óbitos.

Nesse cenário, a Prefeitura de Ribeirão Preto anunciou um primeiro plano de flexibilização do distanciamento social, Decretos 100 e 101, que buscavam, e parcialmente alcançavam iniciar uma primeira fase de aproximação sustentável entre os requisitos da preservação da vida e do trabalho e renda. Tais Decretos, como tantos outros semelhantes de diversos municípios, foram fulminados pela Justiça tendo em vista que em matéria de competência concorrente princípios gerais estabelecidos pelo Estado não podem ser alargados pelos Munícipios e que, portanto, se deverá aguardar novo Decreto Estadual que definirá novos parâmetros de contenção da calamidade pública sanitária.

Vindo o novo Decreto Estadual, a partir de 11/05 teremos os municípios classificados em 3 categorias: vermelho, amarelo e verde, basicamente conforme o grau de incidência da pandemia versus capacidade de sua rede de saúde local e regional.

Ribeirão Preto, que conta com casos de contágio e óbitos, conquanto seja um importante centro regional de comercio e serviços o é também na saúde, e por isso suas atividades não podem cessar por completo, ainda que devessem apresentar um índice maior de distanciamento do que os efetivos 50% em média, o que infelizmente não ocorre, algumas vezes por inadvertência, mas muitas outras por necessidade.

Nesse cenário como Ribeirão Preto poderia já ter contribuído e poderá contribuir para contenção da curva de contágio ao mesmo tempo que flexibiliza o distanciamento social?!

Aqui, antes de tudo uma preliminar a ser suscitada. Por certo que o gestor máximo da cidade é o Prefeito auxiliado por seus Secretarias, devendo, sempre, fazê-lo sob regência do princípio da participação, ainda que a competência decisória lhe seja privativa. Para tanto, foram criados dois órgãos colegiados: um Comitê Técnico de Contingência formado por especialistas em Saúde e um Grupo de Transição e Retomada formado por representantes de atividades econômicas. E aqui surgem alguns problemas, que podem ser facilmente resolvidos numa próxima etapa de trabalho. O primeiro deles é que das discussões havidas no interior de cada colegiado e desses dois colegiados entre si (se é que representantes de cada um desses colegiados chegaram a se reunir) nada se sabe além de escassos registros dos colunistas de informações de bastidores da imprensa. O segundo problema é a ausência de representes da sociedade civil, trabalhadores e servidores.

De qualquer modo, dessas discussões resultaram os Decretos 100 e 101 que buscaram disciplinar a retomada do convívio social pelo estabelecimento de uma série de corretas exigências visando impedir a aglomeração de pessoas e, portanto, refrear o contágio. Todos os estabelecimentos seriam, e por certo virão a ser obrigados a exigir o uso de máscara, dos que nele adentrem ou trabalhem, assim como a higienização permanente de móveis e, em certos casos, observar o intervalo mínimo de 15 minutos entre um atendimento e o seguinte. Também deveriam fazer observar a distância entre as pessoas dentro e nas cercanias do estabelecimento. Até mesmo no transporte individual, por moto ou aplicativo, há a correta obrigação de higienização após cada viagem. Tudo acompanhado de cartilha de orientação e nos casos de infração, aplicação de multa de 10 a 10 mil Ufesp’s, ou seja, de R$ 276,10 a R$ 276.100,00, afora a possível cassação do alvará de funcionamento.

Ocorre que, com todas essas medidas que visavam a gradual reabertura dos estabelecimentos, faltou o tratamento de uma parte essencial: a circulação das pessoas e o transporte público. Com essa omissão, sucederia que após a volta da circulação e da permanência em parques, praças, cinemas, teatros ou mesmo encontros ou festas particulares em auditórios ou salões, teríamos, a partir dessa flexibilização, a circulação de pedestres pelas nossas ruas, muitas delas, com grande concentração de estabelecimentos, tanto no centro, quanto em bairros. De outra parte, ainda que contida a aglutinação no interior e na espera de ingresso aos estabelecimentos, muitos funcionários e clientes teriam feito uso do transporte coletivo, que como todos sabemos é um problema crônico na cidade, quanto a pouca quantidade de veículos e sua superlotação em determinados horários, portanto um importante vetor de contágio. Estaríamos tirando água de um barco furado: contenção nos estabelecimentos versus contágio no transporte público, que como todos sabemos foi o vetor primário da contaminação da Europa pela China e desta para os Estados Unidos, ainda que não por ônibus, mas pela aglomeração em aviões e aeroportos.

Ainda que a falta de veículos suficientes de transporte público em Ribeirão não seja uma medida de economicidade e maximização de lucros da concessionária, a solução desse problema, não passa por, instantaneamente, triplicar o número de veículos. Primeiro porque inexequível e segundo porque desnecessário. O razoável, no caso, além de exigir o fiel cumprimento do contrato de serviço pela concessionária do transporte e permitir a circulação de vans que anteriormente circulavam pela cidade trazendo e levando moradores das cidades vizinhas e assim contribuindo para desafogar o transporte coletivo, seria promover o escalonamento dos horários de abertura dos diferentes estabelecimentos, por porte, assim como por região, e por espécie e subespécie de indústria, comércio e serviços, pois dentre elas há grande variação no uso de mão de obra e de número de atendimento de clientes. Uma indústria automatizada terá menos funcionários que uma indústria artesanal; uma loja de veículos, novos ou usados, terá menos clientes hora que uma papelaria; um comércio de bens de produção menos clientes que uma loja de ferramentas, o atacadista menos que o varejista, o comercio de bens duráveis como carros, caminhões, tratores ou máquinas muito menos que uma loja de sapatos.

Coincidentemente, a FIESP apresenta a mesma proposta, dividindo as atividades em 4 grandes grupos: Grupo 1 – Industria; Grupo 2 – Construção Civil, Atacadistas e Escolas; Grupo 3 – Serviços, e; Grupo 4 – Varejo. Goiânia, cidade com o dobro do tamanho de Ribeirão adotou o escalonamento na semana passada. Observadas as nossas peculiaridades, ouvido em primeiríssimo lugar o Comitê de Contingência dos Especialistas em Saúde, este seria um caminho bastante razoável e seguro de se seguir.

É por onde Ribeirão poderia caminhar de volta a normalidade, garantindo a vida, a renda e o progresso de sua gente.

*ASSINAM O ARTIGO: Deise Cristina Albuquerque Lins – Servidora – Dentista
Mario Sergio Ubeda – Servidor – Dentista
Wulf Galkowicz – Servidor – Fiscal Fazendário