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Bandido bom é bandido morto?

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Bandido bom é bandido morto?

O Portal do Grupo Thathi retratou, na última quinta-feira (26), a história de um criminoso que foi morto por um policial dentro de uma agência dos Correios em Itapecerica da Serra. O policial despachava uma encomenda no local quando o bandido, que tinha acabado de ser liberto por conta da saidinha de Natal, entrou no local com uma arma e anunciou o assalto.

De tão noiado, o mala não conseguiu olhar para o lado e ver que o homem que estava no caixa sacava uma arma. O policial, por sinal, demorou demais para sacar, em uma ação que poderia ter sido fatal se o criminoso não estivesse tão fora de si.
Na reação, o policial atirou contra a cabeça do criminoso, dando, na sequência, dois outros tiros. O homem caiu, chegou a ser atendido, mas morreu pouco depois ao dar entrada no hospital.

Ao escrever essa matéria, confesso que não consegui formar uma opinião sobre o caso. O primeiro impacto foi celebrar a ação do policial. Afinal, nenhum civil foi atingido, um roubo foi impedido e o CPF de um criminoso, cancelado. É o combo da alegria dos que defendem o tal “bandido bom é bandido morto”.

Juridicamente, já pensei na alegação de legítima defesa de terceiro. A funcionária estava sob a mira da arma do criminoso e a ocorrência poderia tornar-se fatal. Com a oportunidade se apresentando, o policial, ainda que de folga, agiu da melhor forma possível para proteger a integridade e a vida das pessoas que lá estavam. Nesse cenário, a morte de um criminoso não seria comemorada, mas aceita como um fator colateral.

Num terceiro momento, cabe a contestação. É esse o papel da polícia? Um policial treinado não seria capaz de neutralizar a ameaça sem necessariamente matar o criminoso que tentava o assalto?

Passei algumas horas pensando nessas possibilidades e, confesso, não cheguei a uma conclusão. Penso que o policial não sofrerá nenhuma punição, talvez seja até condecorado pelo ato, mas, no frigir dos ovos, será que é essa a sociedade que queremos?

Falando por mim, penso ser deprimente uma sociedade que permite a criminosos o direito às chamadas saidinhas para que os condenados possam aterrorizar os cidadãos de bem. É um instituto que está comprovadamente falido e deveria ser execrado do nosso ordenamento jurídico, ainda mais quando aplicado indistintamente.

Também penso que uma sociedade que comemora o “CPF zerado” de um criminoso também está doente e precisa, urgentemente, de cuidados. O Brasil não tem pena de morte e as autoridades constituídas não deveriam agir como se houvesse.

Por todos os ângulos, é muito triste. Precisamos evoluir, e muito, como sociedade.