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A pergunta que não quer calar sobre as “blitz” policiais

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A pergunta que não quer calar sobre as “blitz” policiais

Vários meios de comunicação de nossa Ribeirão Preto trouxeram resultados parciais da denominada “Operação Direção Segura”, realizada no penúltimo final de semana de setembro. Digo resultados parciais porque se destacou o número de 23 (vinte e três) Autos de Infração de Trânsito relativos à condução de veículo automotor sob efeito de álcool, entretanto outras medidas administrativas ou criminais certamente foram adotadas na mesma Operação, surtindo efeitos positivos na inibição ou redução dos índices criminais.

Não pretendo abordar especificamente os resultados dessa recente Operação, mas sim duas questões importantes: sua amplitude como uma das mais importantes ferramentas de Gestão de Segurança Pública, no sentido de maximizar a sensação de segurança das pessoas, bem como o desserviço criminoso que alguns se prestam a fazer, nas redes sociais, divulgando os locais de operação.

A “Operação Direção Segura”, também conhecida popularmente como “blitz”, consiste no trabalho integrado de vários Órgãos de Segurança Pública, como as Polícias Civil, Militar e Científica, o Detran e as Guardas Municipais, dentre outros. De forma similar, a Polícia Militar realiza a “Operação Bloqueio” e a “Operação Restrição de Via”, que também são popularmente intituladas de “blitz”. O objetivo principal dessas operações é ampliar a sensação de segurança das pessoas de bem, por meio de ações preventivas capazes de produzir resultados que influenciam diretamente na redução dos índices criminais da região em que são levadas a efeito.

Por exemplo: uma operação realizada na Avenida João Fiúsa consegue refletir, em termos de inibição e redução criminal, em toda a zona sul; e assim o é na zona norte, nas operações nas Avenidas Brasil ou Costa e Silva; na zona leste, nas operações na Avenida Treze de Maio; e na zona oeste, quando realizadas na Avenida Caramuru.

Esse reflexo é possível porque, invariavelmente, nessas vias de grande fluxo, circulam (além das pessoas de bem, obviamente) condutores sob efeito de álcool (cuja conduta no trânsito pode resultar em risco à integridade física de inocentes), procurados pela justiça e criminosos em veículos furtados, roubados, transportando armas ilegais, drogas ilícitas, explosivos e pessoas vítimas de sequestro relâmpago, como já noticiado várias vezes pela mídia nacional.

O que chama a atenção é o fato de que algumas pessoas divulgam os locais de operação, sabe-se lá com qual intenção, nas redes sociais, incorrendo, em minha opinião, no crime capitulado no artigo 265 do Código Penal. E não menos grave é verificar que essa divulgação possibilita aos criminosos prosseguir no delito e aos condutores alcoolizados ou embriagados colocar em risco a vida das pessoas. E aqui vale ressaltar uma importante constatação: quem divulga (ou algum de seus familiares, amigos, vizinhos) está sujeito a ser a vítima, seja do condutor que insiste em dirigir sob efeito de álcool, seja do criminoso.

Não nos faltam tristes exemplos de acidentes de trânsito com vítimas provocados por condutores sob efeito de álcool. Do mesmo modo, ocorrem diariamente roubos praticados por criminosos ocupando motocicletas. Além disso, são notórios os efeitos nefastos que o tráfico de drogas e de armas produz na sociedade.                       

Então, a quem realmente interessa a divulgação dos locais de “blitz” nas redes sociais: ao cidadão de bem ou ao criminoso?