Professores municipais ameaçam greve em Ribeirão Preto

Três resoluções da Secretaria de Educação provocaram a ameaça

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A APROFERP – Associação dos Professores de Ribeirão Preto, publicou na tarde desta quinta-feira (7) uma nota convocando seus filiados a ocupar o sindicato da categoria, para tratarem de uma possiblidade de greve.

A motivação alegada deu-se em virtude de três resoluções adotadas pela Secretaria de Educação que, segundo os representantes da categoria, atentam quanto à qualidade da educação praticada no município.

A primeira resolução deve-se a reorganização das turmas de 0 a 3 anos. Leonardo Sacramento, presidente da APROFERP, explica que as turmas já existentes sofrerão uma modificação de número, podendo inclusive dobrar de tamanho. Isso será possível em razão da segunda resolução, que trata da inclusão da reclassificação no Cadastro Único, já que as turmas que estão em atividade admitiam crianças nascidas até o dia 31 de março. Com a nova resolução, as turmas podem admitir, ainda neste ano, crianças nascidas até 01 de agosto. Essa reestruturação incide no aumento de alunos por turma.

A terceira resolução está associada ao que se denominou de “realocação de professores”. Em síntese trata-se da inciativa de fazer uma nova redistribuição de professores, o que pode traduzir em troca, ou mesmo acréscimo de novos professores para as turmas, já a partir de agosto próximo. Até que os novos profissionais se adaptem às turmas, a qualidade fica comprometida, afirma Leonardo.

A APROFERP ressalta que os pais não são obrigados a aceitarem essas resoluções, no entanto a Secretaria estaria induzindo a assinatura de um termo de concordância.  Para a Associação, houve uma reunião “secreta” no Conselho Municipal de Educação, sem dar um parâmetro sobre o tema e a própria Secretaria de Educação tomou as resoluções sem consultar os interessados.

O outro lado:

O Portal da Thathi procurou a Secretaria de Educação do Município para obter uma resposta sobre o assunto. Em nota, a assessoria de imprensa enviou o texto a seguir:

A Secretaria da Educação está em crescente expansão. Desde 2020, 13 novas escolas de educação infantil foram inauguradas na cidade, gerando 3.560 vagas para alunos de 0 a 3 anos e mais sete novas unidades estão em construção. Com o retorno das aulas 100% presenciais, a demanda da educação infantil na rede municipal aumentou, fazendo com que houvesse mais uma ação de reestruturação na rede, que vai criar 1,4 mil novas vagas. As resoluções que dispõem sobre a reorganização na educação infantil, foram publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, dia 6 de julho.

“Após a realização de estudos e planejamento da equipe técnica da Educação, com base nas legislações vigentes, uma nova estrutura será colocada em prática, colocando os alunos em idades homogêneas juntos, otimizando os espaços ociosos nas unidades escolares e criando novas vagas”, explica o secretário da Educação, Felipe Elias Miguel.

Segundo o secretário, a reorganização das turmas de Educação Infantil para o atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, será a partir do segundo semestre do ano letivo de 2022, no dia 25 de julho, quando as aulas retornam após o recesso. “Serão feitos agrupamentos dos alunos, de acordo com os ciclos determinados na própria escola, atendendo os parâmetros de organização de grupos e da relação professor/criança. O número de alunos em atendimento por turma respeitará a metragem das salas, sempre condicionado à Lei Complementar nº 2.932, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Código de Obras do Município”.

Os gestores das unidades escolares, em conjunto com os respectivos Conselhos de Escola e com a colaboração dos professores, farão a organização e a acomodação dos Ciclos nos espaços escolares, tendo como parâmetro os estudos realizados pela Secretaria Municipal da Educação.

“Os pais e responsáveis podem ficar tranquilos, nenhuma sala ficará superlotada e nenhum aluno ficará sem professor. Pelo contrário, os estudantes estarão juntos com colegas da mesma idade. Além disso, poderemos atender mais alunos”, finalizou Elias.

Organização

Serão suprimidos, a partir de 25 de julho de 2022, os termos “Berçário I”, “Berçário II”, “Maternal I” e “Maternal II”, indicativos de turmas de Educação Infantil para a Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto. Os grupos de Educação Infantil, com idade de 0 (zero) a 3 (três) anos, passam a ser definidos como Ciclo I, Ciclo II, Ciclo III e Ciclo IV.

Entende-se por “Ciclo” o termo empregado para a organização administrativa da unidade escolar relacionando o grupo de crianças, professor e turma, determinando, assim, sua matrícula. O Ciclo determinará a turma de matrícula do aluno para efeito administrativo e de atribuição de professores para cada Ciclo. Os Ciclos atenderão aos alunos de acordo com os parâmetros de organização de grupos e da relação professor/criança determinados pela Deliberação nº 1/2001 do Conselho Municipal de Educação, homologada pela Resolução SME nº 8, de 11 de outubro de 2001.

Parâmetros

I – Agrupamento 1: crianças de até 1 ano – 6 crianças por professor;

II – Agrupamento 2: crianças de 1 a 2 anos – 8 crianças por professor;

III – Agrupamento 3: crianças de 2 a 3 anos – 12 crianças por professor;

IV – Agrupamento 4: crianças a partir de 3 anos – 15 crianças por professor;

Parágrafo único – O agrupamento é o indicativo da capacidade quantitativa de alunos por professor, conforme estabelecido na Resolução SME nº 8/2001, e será utilizado somente para a operacionalização da organização do grupo de alunos.

Atendimento

I – Ciclo I: de 6 a 8 crianças por professor:

     a) Agrupamento 1: crianças de até 1 ano – 6 crianças por professor;

     b) Agrupamento 2: crianças de 1 a 2 anos – 8 crianças por professor;

II – Ciclo II: de 8 a 12 criança por professor:

     a) Agrupamento 2: crianças de 1 a 2 anos – 8 crianças por professor;

​​​​​​​     b) Agrupamento 3: crianças de 2 a 3 anos – 12 crianças por professor;

III – Ciclo III: de 12 a 15 crianças por professor:

​​​​​​​     a) Agrupamento 3: crianças de 2 a 3 anos – 12 crianças por professor;

​​​​​​​     b) Agrupamento 4: crianças a partir de 3 anos – 15 crianças por professor;

IV – Ciclo IV: 15 criança por professor: 

​​​​​​​     ​​​​​​​a) Agrupamento 4: crianças a partir de 3 anos – 15 crianças por professor.

Legislação

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, notadamente o artigo 23, que dispõe que a Educação Infantil pode organizar-se em períodos anuais, semestrais, ciclos, grupos formados por crianças da mesma idade ou de diferentes idades, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de desenvolvimento e aprendizagem assim o recomendar;

Lei Complementar nº 2.932, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Código de Obras do Município;

Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009, do Conselho Municipal de Educação, que fixa as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil;

Parecer CNE/CEB nº 17/2012, do Conselho Nacional de Educação, que explicita que na Educação Infantil não deve haver seriação, em seu sentido estrito, uma vez que nela não há avaliação para promoção e consequentemente não há repetência;

Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece a obrigatoriedade da matrícula na pré-escola de crianças que completam 4 (quatro) anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula inicial e que as crianças que completam 4 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março devem ser matriculadas em creches, na primeira etapa da Educação Infantil;

Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Educação, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, sendo que para a Educação Infantil, são definidos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para cada campo de experiência, organizados em três grupos por faixa etária, assegurados os direitos de aprendizagem e desenvolvimento;

Inciso VII do artigo 12 da Deliberação CME nº 1/2001, homologada pela Resolução SME nº 8, de 11 de outubro de 2001, que define os parâmetros de organização de grupos e relação professor/criança;

O artigo 6º da Resolução SME nº 13, de 06 de agosto de 2021, que estabelece que no mês de julho, após o recesso escolar, poderá haver reorganização das turmas.