Aulas presenciais começam segunda-feira na rede municipal

Retorno ocorrerá de forma gradual, somente com profissionais que tomaram a segunda dose da vacina contra COVID-19 há mais de 14 dias; confira detalhes

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Imagem ilustrativa de alunos durante aula - Foto: F.L. Piton

A Secretaria Municipal da Educação receberá, na próxima segunda-feira (20), os alunos da educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos de volta nas escolas. Após o cumprimento de todos os quesitos previstos na Ação Civil Coletiva e da assinatura do Termo de Acordo com o Sindicato dos Servidores Municipais, o retorno das aulas presenciais na rede municipal de Ribeirão Preto ocorrerá de forma gradual, escalonada e planejada nestas primeiras semanas, somente com profissionais que tomaram a segunda dose da vacina contra COVID-19 há mais de 14 dias.

Para o retorno das atividades presenciais, cada unidade escolar se organizou para receber o número de estudantes compatível à quantidade de profissionais da educação que poderão trabalhar neste primeiro momento.

Tendo em vista que o retorno presencial demanda um processo de readaptação à rotina escolar e pedagógica, é fundamental que haja destaque ao acolhimento, tanto de professores e funcionários quanto dos estudantes. “Neste retorno, haverá o processo de acolhimento às famílias e aos estudantes, juntamente com orientações quanto às novas regras de convivência e protocolos a serem cumpridos”, explica o secretário da Educação, Felipe Elias Miguel.

Todas as 134 unidades escolares foram vistoriadas e laudadas por três médicos infectologistas contratados pela Secretaria da Educação, estando aptas, portanto,  a receber profissionais e alunos.  Além das vistorias nas escolas, os médicos também vistoriaram o transporte escolar, atestando o seu uso de acordo com protocolos estabelecidos.

A Secretaria da Educação trabalha desde o ano passado para que a volta das aulas presenciais ocorra de forma segura. Todas as unidades escolares já receberam os EPIs necessários, que são: máscaras para alunos, professores e funcionários, face shields, aventais, termômetros infravermelhos, água sanitária, álcool líquido e álcool em gel. Além disso, todas as escolas realizaram as adequações necessárias para o retorno, tais como demarcações no solo, nos refeitórios, pátios, banheiros nas salas de aula, sanitização dos ambientes, bem como o que foi solicitado pelos infectologistas.

Confira as condições

Retorno presencial gradual – Os alunos do ensino fundamental serão divididos em dois grupos (A e B, em atendimento presencial com até 50% da capacidade) e os alunos da educação infantil retornarão, excepcionalmente, com 50% da turma, em horário reduzido. A organização da escala de frequência dos grupos será realizada por cada unidade escolar.

Estudantes que optarem pelo ensino exclusivamente remoto – Os educandos com comorbidades e os que optarem poderão ser atendidos integralmente por meios remotos. Esses estudantes deverão retirar roteiros de estudo ou outros materiais definidos pela escola semanalmente, realizando a entrega das atividades propostas sempre no momento da retirada das novas atividades. Para isso, os responsáveis destes alunos deverão comparecer à unidade escolar para assinatura de Termo de Opção.

Alimentação – A alimentação escolar voltará a ser ofertada apenas para os alunos que estiverem presencialmente nas escolas, cumprindo assim os protocolos sanitários que dispõem sobre o retorno. Com isso, a entrega das refeições, por meio das marmitas, será, exclusivamente, uma vez por semana, no dia em que todos os alunos estiverem de forma remota.

Termo de Acordo – A Secretaria Municipal da Educação firmou um Termo de Acordo com o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradopólis, com o objetivo de formalizar como se dará o retorno presencial, sendo progressivo, escalonado e seguro para as atividades educacionais presenciais da rede pública municipal de ensino, a partir do fiel cumprimento da sentença e das disposições pactuadas, e em consonância com as demais normas de educação e segurança sanitária pertinentes.