Caixa de banco que lesava idosos é condenado a três anos e quatro meses de prisão

Vítimas eram aposentadas, que procuravam a agência para sacar os benefícios, já que não conseguiam utilizar a tecnologia dos caixas eletrônicos

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Bancos devem pagar apenas o que excede o limite do correntista em caso de golpe
Foto: Divulgação

A Justiça de Ribeirão Preto condenou a três anos e quatro meses de prisão um homem que trabalhava no caixa de um banco na Avenida Dom Pedro, no bairro Ipiranga, e desviou R$ 9,6 mil de clientes idosos. Ele confessou o crime e teve a pena substituída pela prestação de serviços comunitários.

As vítimas eram aposentadas, que procuravam a agência para sacar os benefícios, já que não conseguiam utilizar a tecnologia dos caixas eletrônicos. Em audiência virtual, uma delas não pôde nem mesmo reconhecer o próprio extrato bancário, já que não é alfabetizada.

O golpe foi descoberto depois que eles perceberam a falta de recursos após o pagamento do 13º do INSS. Além da quantia solicitada pelos clientes, o ex-funcionário utilizava o cartão e a senha para fazer outras retiradas. O dinheiro desviado, muitas vezes, era depositado na própria conta do caixa.

Em depoimento judicial, o atendente disse que contraiu dívidas com um agiota e, para se livrar das ameaças, “aproveitou” a oportunidade para retirar o dinheiro. A instituição financeira ressarciu os clientes.