Cidade maravilhosa! Assessora de Lincoln Fernandes assinou ponto e viajou para o RJ

Registros da viagem da assessora Erika Juliana Custódio Vieira foram postados pelo marido

Uma assessora parlamentar do vereador Lincoln Fernandes (PDT) declarou estar trabalhando na Câmara de Ribeirão Preto enquanto aproveitava a semana em uma praia do Rio de Janeiro, a mais de 700 quilômetros da sede do Legislativo municipal. A frequência de Erika Juliana Custódio Vieira durante o período de descanso foi atestada em uma folha de ponto, assinada por ela, a que o Portal Thathi teve acesso.

As postagens foram realizadas entre os dias 14 e 19 de março deste ano, uma semana útil. A folha de ponta da funcionária, contudo, mostra que ela declarou presença no local de trabalho durante os cinco dias.

Os registros de frequência dela foram entregues ao setor de Recursos Humanos da Câmara, que pagou à assessora pelos dias de praia.

Vereador Lincoln Fernandes (PDT) – Foto: Arquivo Pessoal


Procurado pela reportagem, o parlamentar disse que autorizou a viagem da assessora, mas não a assinatura do ponto. “Tomei conhecimento sobre tal ato agora, uma que vez que a entrega da folha de ponto fica a cargo e controle do próprio gabinete e não do vereador. Independentemente disso, já determinei que se abra um procedimento interno para que a funcionária devolva à Câmara o valor referente aos dias não trabalhados”, afirmou Fernandes por meio de sua assessoria.

Após o envio da nota, a assessoria de imprensa do vereador procurou o Portal Thathi para declarar que o procedimento já foi protocolado e que o valor a ser restituído aos cofres públicos é de cerca de R$ 800.Especialistas apontam improbidade e falsificação de documento público.

Advogados especialistas em Direito Público consultados pelo Grupo Thathi apontaram que as condutas do vereador e da assessora podem ser enquadrados, em tese, em diferentes condutas ilícitas.

“A conduta da assessora pode ser enquadrada nas hipóteses de improbidade administrativa. Uma viagem em horário de expediente indica o enriquecimento ilícito, uma vez que utilizou-se do pagamento sem prestar serviços à Câmara. Além disso, viola o princípio da moralidade da administração pública e a legalidade, uma vez que a viagem em nada se relaciona às atribuições do mandato de vereador”, afirma o advogado Khaleo Guaraty.

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