Vídeo|A Justiça de Ribeirão Preto concedeu a liminar para suspensão da elaboração do Plano Municipal de Educação

Naul Felca, alega ilegalidades no processo.

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No último 13 de maio, a Justiça de Ribeirão Preto concedeu uma limiar que suspende a elaboração do Plano Municipal de Educação. O levantamento do processo foi realizado pelo promotor Naul Felca – integrante do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc), que reforça que o PME é um importante instrumento para estabelecer metas e prioridades para a avaliação da qualidade da educação e, os critérios de ilegalidades encontradas podem ser prejudiciais para o direcionamento da educação na cidade. É uma situação preocupante, “Mais de 5 mil municípios, que integram as cidades do Brasil, apenas 3 não possuem o PME, e uma delas é Ribeirão Preto”, disse o promotor.

Segundo entrevista concedida para o Thathi Reporter do dia 17 de maio, a prefeitura teria ignorado os apontamentos levantados pelo Geduc. A limiar então, determina a publicação das recomendações administrativas do Grupo sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia além de sua suspensão.

Há, segundo o promotor uma distância entre a administração municipal e o que chega ao conhecimento do público, porém a inconstitucionalidade do PMA foi tamanha que a repercussão na prefeitura foi grande.

A partir da concessão da limitar, uma audiência pública está sendo agendada para a verificar o acolhimento da sugestão do Ministério Público pela secretária, visando a inclusão, no processo, das entidades que participaram da construção do PME desde 2015. A proposta é viabilizar a discussão com a sociedade e assim encontrar o melhor direcionamento na área da educação.

Em resposta, o Secretário da Educação, Felipe Elias Miguel, afirma que a não inclusão de algumas entidades, como a Aprofert, esteve relacionada com a inaptidão da associação para seu pleno funcionamento. Já em relação ao sindicato, foram incluídos 3 acentos, bem como a câmera para apurar toda a lisura do processo.

O secretário discorre, partindo do principio da divisão dos três poderes, que o legislativo não poderia integrar uma comissão do poder executivo, e assim justifica a separação do projeto passando pelo poder executivo chegando ao legislativo apenas para sua apuração. Esse processo não foi publicado no Diário Oficial, o que segundo ele incorreu nessa liminar. A recomendação administrativa de publicação do processo será acatada pela prefeitura.

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