Unidade do Madero em Ribeirão é condenada por acusar funcionária de furto

Funcionária alega que supervisor obrigou que ela pedisse demissão e ameaçou divulgar suposto vídeo onde ela furtava dinheiro

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Unidade do Madero no Ribeirão Shopping - Foto: Divulgação

A unidade do restaurante Madero, em Ribeirão Preto, foi condenada pela Justiça do Trabalho, nesta semana, a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma empregada que foi acusada de furto. Além disso, a demissão, feita a pedido da empregada, foi revertida judicialmente para demissão a mando da empresa, o que dá direito à ex-colaboradora a uma série de benefícios. Da decisão, ainda cabe recurso.

Segundo a Justiça, a mulher teria sido coagida pela empresa a pedir demissão. Em depoimento, ela afirmou que um supervisor a acusou de furtar dinheiro do caixa. O supervisor teria dito ainda que havia imagens do suposto furto e que, se ela não pedisse demissão, ele chamaria a polícia e divulgaria o vídeo com as imagens e a demitiria por justa causa.

Diante da ameaça, a ex-funcionária pediu demissão, desobrigando o restaurante do pagamento de uma série de verbas rescisórias.

Processo

No processo, a emprega afirmou que se sentiu coagida e acabou optado por deixar a empresa. O Judiciário entendeu que houve coação para forçar a saída dela e reverteu o pedido de demissão, transformando o desligamento para demissão por opção do empregador.

Com isso, a funcionária passou a ter direito a uma série de benefícios, como aviso prévio indenizado, acesso aos Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao seguro desemprego, entre outros.

A Justiça também avaliou que, se houve a suspeita de um crime, como furto, o restaurante tinha a obrigação de avisar as autoridades, o que não foi feito na situação. O Judiciário informou, ainda, que nenhum vídeo contendo a prática do crime foi juntado pelo restaurante ao processo.

Outro lado

No processo, o restaurante afirmou que a decisão da demissão partiu da funcionária, que era investigada em um procedimento interno depois do sumiço de valores do caixa da empresa, que negou, ainda, que tenha apontado a empregada como autora de furto.

A rede disse também que “possui política interna que rechaça veementemente comportamentos que se enquadram nas hipóteses insculpidas no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)”. Este artigo da CLT se refere às regras para demissão por justa causa.