STJ decide se ex-companheiro deve pagar pensão para cachorros

Mulher alega gastos na casa de R$ 2 mil por mês; em segunda instância, Justiça fixou alimentos no valor de R$ 500

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir um caso que discute o pagamento de pensão para subsistência de animais. No processo que será julgado, um homem foi obrigado a arcar, junto com a mulher, com o necessário para a subsistência digna dos cães. No recurso ao STJ, ele alega prescrição.

O processo começou a ser julgado pela 3ª turma nesta terça-feira (3), quando votou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negando provimento ao recurso. Mas o ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista, suspendendo a análise. As partes do processo moram na capital pauilista, onde o processo correu.

No processo, a mulher informou que os seis cães, sendo quatro vira-latas e dois filas brasileiros, foram adquiridos durante a união estável do casal, ocorrida em março de 2013, mas, com a separação, ela teve que arcar sozinha com os custos de manutenção dos animais. Por isso, buscou a Justiça. Foram mais de nove anos de gastos com os animais, segundo a ação.

Análise

“A requerente sempre solicitou por meio de ligações telefônicas, auxílio ao requeridopara cuidar dos cães,dizendo que os mesmos eram deste também,porém nunca obteve êxito”, disse a autora da ação, no processo judicial. Ela alegou, ainda, que o ex-companheiro abandonou os animais e que o gasto com os bichinhos beira os R$ 2 mil mensais.

Houve sentença de parcial procedência, e o homem foi condenado ao ressarcimento de quase R$ 20 mil de gastos à mulher, além de arcar com despesas mensais de R$ 500, até a morte ou venda dos cachorros. Em 2ª instância, foi mantida a sentença, e afastada pretensão do homem de prescrição. O caso foi enviado ao STJ, onde será julgado de forma definitiva.