Sem máscaras: Em Ribeirão Preto, uso de máscaras em locais abertos deixa de ser obrigatório

Medida vale a partir de sábado, dia 12

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O prefeito Antônio Duarte Nogueira, em entrevista coletiva na tarde desta terça-feira (8) anunciou as novas medidas de enfrentamento da covid-19. O fim do uso obrigatório da máscara, em locais abertos, foi o destaque do dia. Levando em consideração a queda do número de infectados, bem como internações e óbitos, a medida foi tomada pelo executivo ribeirão-pretano. A regulamentação virá por meio de um decreto, considerando as determinações do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria Municipal de Saúde. a medida vale a partir do próximo sábado, dia 12.

Segundo os números apresentados durante o anúncio, houve uma queda de 42% de casos, 41% de internações e 32% de óbitos por Covid-19 em Ribeirão Preto entre as semanas epidemiológicas 7 e 8, já completas e, portanto, consolidadas, o que demonstra uma redução sustentada no município. Além disso, a cobertura vacinal da população segue alta, com 89% do público-alvo vacinado com a 1ª dose, 76% com dose única ou 2ª dose e 62% com a 3ª dose de imunizante contra o novo coronavírus.

AS MEDIDAS

Em locais fechados, o uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório. Confira as novas orientações para a retomada segura das atividades econômicas em Ribeirão Preto:

  • Estabelecimentos comerciais e de serviços, bares, restaurantes e similares: ocupação de até 100%, conforme alvará de funcionamento;
  • Eventos: até 70% de sua capacidade, conforme alvará de funcionamento, mediante comprovação de esquema vacinal completo (duas doses ou dose única) ou teste negativo para Covid-19 do tipo PCR (realizado até 48 horas antes) ou do tipo antígeno (realizado até 24 horas antes);
  • Casas noturnas, pistas de dança, danceterias e similares: funcionamento com 100% de ocupação, mediante observância do esquema vacinal ou teste negativo para Covid-19 do tipo PCR;
  • Atividades ao ar livre de caráter cultural, artístico, beneficente ou esportivo com até 70% da capacidade de ocupação do local;
  • Atividades esportivas profissionais: seguir diretrizes do Plano São Paulo e de suas respectivas federações;
  • Atividades funerárias e serviços de cremação: ocupação de até 100% de sua capacidade, conforme alvarás de funcionamento, mantidas as medidas de segurança.

Imagem e colaboração no texto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto