Prefeitura lacra bar onde fiscais foram hostilizados em Ribeirão Preto

Foto: Reprodução / rede social

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto lacrou, nesta sexta-feira (18), o bar onde, no início do mês de setembro, fiscais foram hostilizados durante uma autuação contra a disseminação da Covid-19 na cidade.

A justificativa para ação, segundo o Departamento de Fiscalização Geral, seria uma série de irregularidades como perturbação de sossego público, aglomeração de pessoas, disposição de mesas na calçada, entre outras. 

Localizado na zona Oeste de Ribeirão Preto, o bar alega que não houve nenhuma irregularidade, e pode provar isso. “O que a Fiscalização fez ontem foi um absurdo. Estamos juntando materiais das câmeras de segurança e vamos divulgar para a imprensa. Vamos mostrar que não tinha aglomeração aqui dentro e também o horário que estamos fechando as contas. Temos fechado por volta das 21h30 e 21h45 no máximo. Estamos sendo bem chatos com isso”, informou Wesley Rios, um dos proprietários ao jornal da Revide.

Histórico

No dia 4 de setembro de 2020, durante a realização de uma autuação no local, dois homens chegaram e passaram a ofender e intimidar os fiscais. Um deles rasgou o que seria uma notificação. O bar alega que não desrespeitou nenhuma regra do decreto de distanciamento social, afirmando ainda haver provas.

Segundo a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, durante a autuação, o proprietário do estabelecimento não quis receber a notificação e a fiscalização foi hostilizada. “O estabelecimento será autuado pela Fiscalização Geral da Prefeitura pelas infrações cometidas e por impedir a ação da fiscalização. O caso também será encaminhado ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas as medidas legais”, disse a Prefeitura.

A prefeitura ainda afirma que o fiscal encontrou “diversas irregularidades no estabelecimento que estava com música ao vivo, o que é considerado espetáculo e está proibido, aglomeração de pessoas com número superior ao estabelecido pelo decreto municipal que limita em até 40% da capacidade do estabelecimento e colocação de mesas na calçada impedindo a passagem de pedestres”.

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