Prefeitura de Ribeirão Preto libera o consumo de pipoca dentro dos cinemas da cidade

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto liberou, nesta sexta-feira (9), o consumo de alimentos dentro das salas de cinema da cidade. A decisão acontece após o decreto 223, que não permitia o consumo, ser revogado, sendo atualizado e divulgado no Diário Oficial. 

Segundo o novo documento, “os frequentadores poderão consumir alimentos nas salas de exibição dos filmes, devendo, obrigatoriamente, obedecer aos protocolos estabelecimentos neste decreto”.  

Reabertura

Desde o dia 5 de outubro, está permitida a reabertura dos cinemas e espaços culturais de Ribeirão Preto. Para o funcionamento, todas as atividades devem seguir restrições de público e protocolos sanitários, e são elas:

a) Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

b) Respeitar distância mínima de segurança entre os presentes. Tratando-se de familiares e habitantes de uma mesma residência, a distância mínima entre eles não será aplicável. Todavia, estes deverão respeitar a distância mínima de segurança em relação aos demais presentes;

c) Usar o maior número possível de entradas para permitir maior distanciamento;

d) Suspender Intervalos durante espetáculos para que não haja movimentação do público;

e) Suspender a participação do público nos palcos durante as apresentações, bem como as fotos com artistas;

f) Conferir visualmente os ingressos, através de leitores óticos ou de auto check-in, sem contato manual por parte do atendente;

g) Manter distância mínima segura entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar vazios, e considerando não somente o distanciamento lateral, mas também o distanciamento entre pessoas em diferentes fileiras;

h) Escalonar a saída dos eventos por fileira de assentos, a fim de evitar aglomerações em escadas, portas e corredores; A saída deverá iniciar pelas fileiras mais próximas à saída, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas;

i) Facultar o uso de máscaras pelos artistas durante as apresentações, atuações e performances dos mesmos, desde que respeitado o limite mínimo de distanciamento com o público;

j) Prever intervalo suficiente entre sessões para higienização completa de todos os ambientes;

k) Suspender o consumo de alimentos e bebidas nos estabelecimentos, sobretudo nas áreas fechadas, garantindo que todos mantenham o uso de suas máscaras.

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