Nogueira cede a MP e arrocha quarentena em Ribeirão

Propostas foram elaboradas pela sociedade civil e encampadas pelo MP; elas entram em vigor na segunda

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Prefeito Duarte Nogueira durante coletiva - Foto: Divulgação

A Prefeitura de Ribeirão Preto informou que decidiu acolher as recomendações enviadas pelo Ministério Público e irá endurecer as regras da quarentena na cidade. O anúncio foi feito pelo prefeito da cidade, Duarte Nogueira (PSDB), que anunciou que as medidas valem a partir de segunda-feira.

As propostas foram encaminhadas após reuniões realizadas nos dias 30 de junho e 1º de julho envolvendo a sociedade civil e representantes da área médica. Entre as medidas estão o impedimento de circulação do transporte coletivo com pessoas em pé, regras de distanciamento social e restrições à entrada de pessoas em supermercados, entre outros.

Além disso, haverá um remodelamento das atividades consideradas como essenciais. A intenção é que a lista de estabelecimentos que podem abrir seja reduzida.

“Um estudo técnico vai redefinir as atividades essenciais para permitir apenas os estabelecimentos necessários para que a sociedade tenha o atendimento às necessidades básicas das pessoas”, disse Nogueira.

O prefeito ainda declarou que policiais militares também deverão fazer a fiscalização dos cumprimentos das regras, através da chamada atividade delegada. Dessa forma, a fiscalização será feita pela PM e também pela Guarda Metropolitana e Fiscalização Geral, que já atuavam.

Confira a lista de exigências acolhida pela prefeitura

1-) Limitação do número de passageiro em veículos de transporte coletivo, de forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas;

2-) Determinar à concessionária de transporte coletivo que não admita passageiros sem o uso correto de máscaras em seus veículos, além de medias sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista;

3-) Determinação aos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais que controlem o acesso de consumidores, como forma de manter o distanciamento mínimo no seu interior, fixando um número máximo de pessoas em relação à área total disponível para circulação do estabelecimento, afixando-se avisos sobre a capacidade máxima e o protocolo de atendimento adotado;

4-) Recomendação para que tais estabelecimentos comerciais proíbam o ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simultaneamente;

5-) Interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde estão sendo registradas aglomerações;

6-) Manter permanente plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendimento do máximo de reclamações possíveis;

7) Incrementar os setores de fiscalização do município com recursos materiais e humanos para melhor coibir comportamentos que desrespeitem as determinações contidas nos Decretos Municipais;

8) Fornecer equipamentos de proteção individual adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização;

9-) A Polícia Militar, na medida do possível deve priorizar ações fiscalizatórias em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva;

10-) Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar BOPM’s ou documento similar diretamente ao Ministério Público, sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial;

11-) Organização de reuniões, pela Prefeitura, com líderes comunitários e religiosos, visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação, concitando-os a participar do processo de convencimento da população quanto à necessidade do isolamento social, uso adequado das máscaras de proteção e outras medidas sanitárias;

12-) Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, das 18h00 às 6h00 horas, além de feriados e finais de semana;

13-) Redefinição das atividades essenciais, de forma a somente permitir o funcionamento dos estabelecimentos necessários para o regular funcionamento da sociedade e atendimento das necessidades das pessoas;

14-) Maior escalonamento nos horários de funcionamento das diversas atividades autorizadas a funcionar, de forma a diminuir a concentração de demanda em horários de pico, além de restrição de funcionamento em horário noturno, finais de semana e feriados;

15-) Ratificação da proibição de funcionamento de “take out” em estabelecimento comerciais;

16-) Estabelecimento de um prazo mínimo de 15 dias para a manutenção das restrições, ainda que ocorra alteração na classificação do Estado, para garantia de que eventual abertura volte a comprometer os recursos da saúde e que eventual liberação somente ocorra mediante avaliação técnica.

17-) Instituição de uma Comissão Executiva Municipal da Covid19, com representantes do Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da população e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento social e subsidiar as ações dos órgãos públicos de Fiscalização.