Mais de 26 mil munícipes aderiram ao Fique em Dia Ribeirão

Programa que vai até dia 20 de dezembro promove descontos e parcelamentos nas dívidas tributárias

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Desde que foi lançado, no dia 26 de agosto deste ano, o Programa Fique em Dia Ribeirão já proporcionou que 26.661 contribuintes quitassem suas dívidas tributárias e não tributárias junto ao município com descontos.

O Programa possibilita duas opções para quitação das dívidas e estará disponível até o dia 20 de dezembro. O contribuinte pode efetuar o pagamento à vista ou de forma parcelada. A primeira opção foi escolhida pela grande maioria dos contribuintes, com 20.905 adesões. Já o segundo modelo de pagamento foi preferido por 5.456 contribuintes. Ao todo, já foram arrecadados R$ 12.524.328,07, que serão revertidos em melhorias para a população.

Para fazer o pagamento dos débitos à vista, o contribuinte pode emitir o boleto pela internet e realizar o pagamento. Já se optar em parcelar a dívida, o munícipe deve comparecer à Secretaria da Fazenda ou ao Poupatempo. Ressalta-se que a solicitação pessoalmente deve ser feita pelo proprietário ou representante legal. 

Para emissão do boleto para pagamento, basta entrar no portal da Prefeitura de Ribeirão Preto e clicar no ícone relacionado à dívida: “Pesquisa débito do seu imóvel”, “Pesquisa débito da sua empresa” ou “Pesquisa débito contribuinte”.

Sobre o programa:

O programa “Fique em Dia Ribeirão II” contempla descontos na multa e juros moratórios e na penalidade pecuniária decorrente de infração. 
Para multa e juros moratórios, serão concedidos descontos nos seguintes casos:

– Pagamento à vista – 100% nos juros e 90% na multa de mora,
– Quando parcelado em até 15 vezes, 50% nos juros e 50% na multa de mora.

Já para penalidades pecuniárias (multa por infração), serão atribuídos os seguintes descontos:

– Para pagamento à vista, 50% de desconto, e para parcelamento em até 15 vezes, será concedido 25% de abatimento na dívidas

Parcelamento

O programa ainda contempla o parcelamento da dívida em até 15 vezes mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.

A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeitará as regras previstas no pedido de parcelamento ordinário, com utilização da taxa SELIC. O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias levará à rescisão do acordo.