Guarda compartilhada: com quem e onde os filhos devem ficar na quarentena?

Para advogada especialista em Direito da Família, bom senso e ponderação são a chave para decidir questão

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Imagem ilustrativa de crianças durante interação - Foto: Divulgação

De acordo com a lei 13.058/2014, a guarda compartilhada estabelece que o tempo de convívio com os filhos deve ser equilibrado entre mãe e pai, de forma que compartilhem o exercício das funções paternas e maternas no cotidiano da criança e do adolescente. Mas diante desse cenário de restrições, cautelas e incertezas causado pela pandemia do Coronavírus, onde as crianças devem passar o período de distanciamento social para evitar a transmissão da Covid-19?

Para Ariane Grisolia Silva, mestre em Direito e professora de pós-graduação da Estácio, antes de qualquer discussão jurídica sobre o assunto é importante que se estabeleça o bom senso e a ponderação por parte dos pais. “Sobretudo empatia e solidariedade ao lado da garantia de proteção ao melhor interesse da criança e do adolescente”, completa.

Ela explica que não existe na legislação uma orientação para ser utilizada em momentos atípicos pelos quais o mundo inteiro passa por conta da pandemia. Portanto, reforça a professora, é necessário que os pais observem sempre o melhor interesse da criança ou adolescente. “No entanto, cada caso deve ser analisado com suas peculiaridades para constatar se é melhor a suspensão do compartilhamento da guarda ou não”, ressalta.

Nesse sentido, a professora observa, por exemplo, que se um dos pais trabalhar em contato direto com diversas pessoas e o outro consegue fazer home office para cumprir o isolamento social, pode-se pensar na hipótese de os filhos ficarem sem o contato presencial a quem está mais exposto ao risco de contaminação. “O que nada impede em manter o contato por meio de telefone ou on-line assegurando a convivência entre pais e filhos”, ressalta.

Opções

Segundo ela, essa foi, inclusive, a orientação dada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), por meio da Recomendação 18/2020, destacando que se deve garantir que “as crianças e adolescentes filhos de casais com guarda compartilhada ou unilateral não tenham sua saúde e a saúde da coletividade submetida a risco em decorrência do cumprimento de visitas ou período de convivência”.

“A recomendação do Conanda prevê que as visitas e os períodos de convivência devem, preferencialmente, ser substituídas por meio de comunicação telefônica ou on-line, permitindo que a convivência seja mantida”, explica. A professora ressalta que o convívio equilibrado é garantido por lei para evitar prejuízos às crianças por conta da ausência, quebra de vínculo com um deles ou até mesmo a alienação parental. “Por isso, a importância de sempre ponderar sobre o melhor interesse dos filhos”, afirma.