Contra decisão da Justiça, centenas vão as ruas contra fechamento do comércio em Ribeirão

Decisão da Justiça havia sido proferida no sábado; organizadores devem responder processo criminal

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Policiais e agentes se concentram em frente a Havan - Foto: Reprodução

Manifestantes realizam, na manhã deste domingo (19), uma carreata, em Ribeirão Preto, como forma de protesto contra o fechamento do comércio. O evento ocorreu mesmo depois de uma decisão da Justiça que determinou, em decisão liminar, que a manifestação não ocorresse. Segundo a Judiciário, os organizadores também serão investigado e podem responder criminalmente por crime contra a saúde pública.

A concentração de pessoas, originalmente marcada para a frente da loja da Havan, às 10h, na Francisco Junqueira, acabou sendo desviada para outros pontos da cidade, pegando as forças policiais de surpresa. Embora houvesse um grande contingente de policiais e guardas, a carreata aconteceu por boa parte da avenida Nove de Julho. Os manifestantes, entretanto, acabaram dispersados depois de alguns minutos.

O protesto foi realizado em várias cidades do Brasil e pediram a abertura imediata do comércio e a responsabilização de prefeitos e governadores, como Duarte Nogueira (PSDB) e João Dória (PSDB), pelos prejuízos causados ao setor comercial e industrial por conta da quarentena.

Justiça

No sábado, o juiz José Duarte Neto havia concedido, no Plantão Judiciário, uma medida liminar que impedia o evento, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento para cada réu, além da busca e apreensão de celulares dos réus, com quebra do seu sigilo telefônico. Ele apontou três pessoas como organizadores e promotores do evento.

Além disso, o juiz impede qualquer manifestação futura e ainda determinou a abertura de inquérito para investigar os réus, que pode ser enquadrados em artigos do Código Penal como crime contra saúde pública e incitação à desobediência, entre outros.

“São razões que fazem crer que o direito de ir e vir dos requeridos, sua liberdade de reunião, suas manifestações de pensamento, no caso concreto, cedem diante da emergência dos direitos à preservação da vida (art. 1º, inciso III e art. 5º da CF) e ao direito à saúde (art. 6º e 19 da CF)”, argumentou o magistrado.

Ainda segundo ele, “o evento contraria normas de ordem pública, infringe a política de Estado de distanciamento social e contenção de contágios e coloca em risco a população. E, como se não bastasse, os réus empregam dizeres que ofendem a honra e a integridade moral de outros cidadãos”.

Alexandre Sousa, um dos apontados pelo juiz, negou ter sido organizador, embora tenha divulgado o movimento em suas redes sociais. Ele informou ainda que está cuidando de oferecer assistência judiciária a quem foi impedido de participar. “Mas não sou organizador do evento e irei tomar as medidas cabíveis”, disse.