Conselho Tutelar elege 15 novos conselheiros; confira os vencedores em Ribeirão

O resultado oficial será publicado no Diário Oficial de terça-feira (8)

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A votação dos novos membros do Conselho Tutelar de Ribeirão Preto aconteceu no domingo (6), em quatro zonas eleitorais da cidade. Foram totalizados 6.951 votos. 

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que deve ter atendimento disponível 24 horas por dia e a responsabilidade é zelar pela proteção dos direitos humanos, em especial de crianças e adolescentes. 

Foram 63 candidatos, destes, 15 serão nomeados conselheiros e outros 15 suplentes para atuar nas três unidades do município. O mandato é de quatro anos e terá início em 10 janeiro de 2020. É cabível a reeleição por vários mandatos.

O voto em Ribeirão Preto foi realizado em urnas eletrônicas emprestadas pela Justiça Eleitoral, porém, devido ao forte temporal que aconteceu na tarde de domingo duas escolas tiveram que realizar parte dos votos manualmente.

Em todo o país, 30 mil conselheiros foram eleitos para atuar em 5.956 conselhos em funcionamento em todo o território nacional.

Confira os eleitos em Ribeirão:

CandidatoVotos manuais – Virgílio SalataVotos manuais – Eduardo RomualdoVotos digitais Totalização
Gracian Guerra Bueno Alves46323333
Bruno Cesar Castro Cunha519254278
Patrícia Moura144259277
Deborah Cristina Sant’Anna dos Santos031220251
Letícia dos Santos201227248
Eliana Pereira Parreira26240248
Rosemary Aparecida Pereira Honório133219235
Joyce Paulino Leandro42220226
João Manoel Belém de Almeida22218222
Ana Paula dos Reis Lins Tremura412202218
Valéria de Oliveira Brito Camilo513194212
Alessandra da Silva74197208
Marina da Silva Salles210165177
Gislaine de Araújo Santana120163175
Rute Helena Reggiani20173175

Atribuições dos conselheiros

– Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;

– Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;

– Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

– Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

– Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;

– Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.