Justiça manda Carrefour indenizar catador de recicláveis que levou gravata e foi expulso ao comprar alimento

Caso ocorreu em unidade de Ribeirão Preto no ano de 2019; valor da condenação é de R$ 8 mil

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Foto: Alfredo Risk

A Justiça condenou a rede de supermercados Carrefour, em Ribeirão Preto, a indenizar, por danos morais, um catador de recicláveis de 57 anos que foi expulso por um segurança enquanto tentava comprar alimentos. A indenização é de R$ 8 mil e ainda cabe recurso. O caso ocorreu em abril de 2019, em uma unidade na Rua Rui Barbosa, no Centro.

Luiz Ferreira Ponce foi à rede de supermercados para comprar alho, mas, ao chegar ao local foi seguido por um segurança durante toda a compra. Ainda segundo relato da defesa de Ponce, no processo, o homem teria sido alvo, durante o tempo em que ficou no mercado, de frases “pessoas iguais a você só entram para comer as coisas e não pagam o que consomem’’ e “os clientes do supermercado não gostam de estar perto de gente como você no estabelecimento’’. No momento mais tenso do entrevero, o segurança chegou a acionar a Polícia Militar.

O fato foi presenciado por outros clientes, sendo que uma das pessoas acabou servindo de testemunha no processo. Essa pessoa confirmou que viu Luiz Ferreira Ponce ser expulso da unidade, após ser imobilizado com uma “gravata” por seguranças do local, enquanto exibia o tíquete das compras.

Na Justiça

De acordo com relato da defesa, Ponce ficou inconformado com o tratamento recebido na rede e, por isso, decidiu entrar com processo por danos morais contra o estabelecimento.

A ideia era fazer com que o Carrefour passe a “escolher melhor seus funcionários” para assim evitar que “pessoas que tiram seu sustento de meios mais humildes, que se vestem de forma mais humilde e que de fato são mais vulneráveis não sejam menosprezados ou reduzidos a sua aparência”, segundo declarou a vítima, no processo.

Para a Justiça, o tratamento não foi correto e, por isso, o Carrefour foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 8 mil ao catador de reciclagens. “Não há dúvidas, portanto, sobre a reprovável conduta dos prepostos (seguranças) parte ré”, disse o juiz de direito Héber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, na sentença.

Carrefour

Para a empresa não existiam provas para comprovar as alegações de Luiz Ferreira Ponce e pediu que o caso fosse julgado como improcedente, pois afirmou ter realizado um levantamento em seus arquivos “sem, todavia, ter encontrado qualquer registro dos fatos narrados em inicial”.

Além disso, o Carrefour disse que os profissionais contratados pela rede “são treinados para atender os consumidores da melhor forma possível, sempre zelando pelo respeito e educação em todas as situações” e que em “hipótese alguma” seus funcionários agiriam do modo narrado pelo catador de reciclagem, “seja qual fosse a circunstância”.